Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

DECRETO Nº 367/2020, de 24 de novembro de 2020

“Altera o decreto 312/2020 que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Alto Taquari – MT.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, Marco Aurélio Julien no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Alto Taquari/MT, da forma abaixo especificada, a saber:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Aparecido Marden Reis CPF 002.162.381-37

Suplente: Raphael Antônio Botelho Conde CPF 302.089.828-50

Representante do Poder Executivo

Titular: Rosa Maria Pagliusio Siqueira CPF 035.848.468-54

Suplente: Adriano Gorgem CPF 007.411.811-00

Representante do Poder Legislativo

Titular: João Paulo Fideles CPF 041.684.229-17

Suplente: Mauro André da Silva Barbosa CPF 542.375.211-68

Representante da Associação de Moradores

Titular: Ana Paula Viana CPF 055.910.011-65

Suplente: Giseli Nascimento da Silva CPF 008.082.971-63

Representante da Comunidade Religiosa

Titular: Marcos José dos Santos CPF 453.678.411-04

Suplente: Cristine Schmidt Bernine CPF 568.566.600-49

Representante da Associação Comercial e Empresarial

Titular: Dioni Terezinha Heck CPF 811.754.181-53

Suplente: Ana Carolina de Angeli Vitorino CPF 004.746.389-95

Representante do Sindicato Rural

Titular: Luiz Carlos Sperandio CPF 062.296.268-02

Suplente: Bruna Shlatter Zapparoli CPF 368.647.888-90

Representante do Rotary Club

Titular: Adriano Antonio Lazaron CPF 017.016.959-60

Suplente: João Paulo Masson Fernandes CPF 043.948.829-07

Representante do Sistema Financeiro

Titular: Sebastião Vilela Silva Neto CPF 424.198.401-00

Suplente: Eliane da Fonseca Alexandre CPF 072.002.766-77

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, 24 de novembro de 2020.

Marco Aurélio Julien

Prefeito Municipal