Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​EDITAL Nº 001/2020/ SMECD- NB

O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Nova Brasilândia -MT, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, torna-se público por meio deste Edital para conhecimento dos professores titulares de cargo efetivo, TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil efetivos) Motoristas Escolar (efetivos) e Apoio Administrativo Educacional (efetivos) que estarão abertas ás inscrições de Atribuição de Classes e /ou Aulas e regime/jornada de trabalho para o ano letivo de 2021.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1-As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para os cargosprevisto neste Edital para Professores titulares de cargo efetivo, TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil efetivos) Motoristas Escolar (efetivos) e Apoio Administrativo Educacional (efetivos)será realizado em dias úteis no período de 01/12/2020 à 18/12/2020 das 07h00min ás 12h00min horas na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

1.2-O Candidato ao cargo acima mencionado poderá se inscrever em apenas 01 (uma) Unidade Escolar.

1.3-O Candidato ao cargo deverá comparecer no local, dia e hora marcada, munidos da cópia da documentação pessoal, exigidas no item 2 deste Edital para cada cargo.

1.4- O resultado Classificatório das inscrições será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no dia 21 de dezembro de 2020, a partir das 08h00min horas.

2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E /OU CONTAGEM DE PONTOS

1) -Preenchimento da Ficha - ANEXO I e II de acordo com cargo/função.

2) -Certificados/Diplomas ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura/Especialização.

3) - Cópias dos documentos pessoais RG, CPF, Título de Eleitor,

4) - Cópias dos cursos de formação continuada, emitido por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC.

5) Cópia do comprovante de endereço,

3- DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO:

3.1- A atribuição de classes e /ou aulas será realizada no dia 03/03/2021 conforme especificação abaixo:

3.1.1. As atribuições serão no dia 03/03/2020 paraEscola Municipal Pequeno Príncipe das 7:30 as 9:30 e Escola Municipal Nova Filândia das 9:30 às 11:00, as aulas serão atribuídas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

3.2 - A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descrita na Instrução Normativa e cronograma de atribuição estabelecido.

3.2.1 - O professor efetivo candidato a aulas adicionais, terá prioridade para atribuição, com referência aos demais candidatos de contrato temporário;

3.2.2 - A atribuição dos candidatos (aulas adicionais) obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação) obtida com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;

3.2.3 - Para atribuição de aulas adicionais, deve-se observar as seguintes regras:

a) não atribuir aulas adicionais a professores que tenham previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do próximo ano letivo;

b) atribuir sempre que possível aos professores efetivos da própria Unidade Educacional em sua disciplina de concurso;

c) não ultrapassar 15h/a semanais;

d) observar compatibilidade de horário;

e) as vigências das aulas adicionais observarão o período do ano letivo

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1-Aos profissionais efetivos que estejam exercendo função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico), que estejam prestando serviços nas Unidades Escolares e Órgão Central será garantido á pontuação, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto á qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

4.2- Todos os Professores, Técnico Administrativo Educacional, Motoristas Escolar, Técnicos de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades escolares, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II- Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência; III- O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência; IV- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente) V- O profissional em readaptação por período superior a 06(seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial. VI- Os professores readaptados que tiverem seu laudo pericial vencido no ato da atribuição de aula, terá suas aulas atribuídas normalmente.

4.3- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Este Edital entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia 25 novembro de 2020.

JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto