Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 001/2020/SMEDC-NB- MT

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e TDI(Técnico de desenvolvimento Infantil), Técnico Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Motorista Escolar bem como do regime/jornada de trabalho aos demais Profissionais da educação, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO de Nova Brasilândia no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB , as Leis Complementares e LC 7040/98 , Municipal 326/2007 e e Lei N° 671/2017 Art.2º inciso, IV – V e Art. 3º; considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 2º. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2021, no Sistema Ômega e as Matrizes Curriculares validadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto .

Art. 3º. A realização da contagem de pontos e títulos, através de Processo Seletivo Simplificado/2020 e a atribuição de classe e/ou aulas e regime /jornada de trabalho

serão realizados pela Comissão conforme Edital 001/2020.

Art.4º- Todos os Professores, Técnicos de Desenvolvimento Infantil, Motoristas Escolar,Apoio Administrativo Educacional e Técnicos Administrativo Educacional,

ambos efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades

escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II- Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência; III- O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência; IV- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente) V- O profissional em readaptação por período superior a 06(seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial.

§1º- Os profissionais enquadrados nos casos de afastamento elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

§2º- Apos o termino do afastamento o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto para ser lotado em uma Unidade Escolar no Cargo/Função de seu concurso.

Art .5º- Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos profissionais com contrato temporário para exercer o cargo de Professor Provisório e Professor Substituto, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) e Apoio Administrativo Educacional.

Art. 6º-Na falta de professor efetivo, poderá ser realizado um contrato temporário em situação de substituição e/ ou cargo vago, sendo-lhe atribuída a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular, bem como a carga horária correspondente a hora atividade, proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, não ultrapassando o cômputo de 25 (Vinte e Cinco) horas semanais, distribuídas entre a regência e horas atividades.

Art. 7º- Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I - Servidor efetivo:

a) Maior Titulação;

b) Maior Pontuação obtida em Curso Específico no Componente Curricular de atuação;

c) Maior Pontuação obtida na formação Continuada;

d)Maior Idade;

Art. 8º- A Comissão de Atribuição de classes e/ ou aulas e do Regime/Jornada de trabalho será composta de:

I-01(UM)-Representante da Secretaria M. de Educação Cultura e Desporto,

II- 03 (TRÊS) – Representantes dos Profissionais da Educação,

III-03(TRÊS)-Representantes do Conselho Deliberativo das Escolas Municipais,

IV- 02 (DOIS)- Representante de Diretores das Escolas Municipais,

Art. 9º- Para a realização da atribuição de classe e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I- elaborar e divulgar até 25/11/2020 Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional,Técnico em Desenvolvimento Infantil e Motorista Escolar , conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

II- As escolas deverá realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa ,das Portaria, Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de Atribuição de classe e/ ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo vindouro /2021, no período de 26 e 27 de novembro de 2020.

a) iniciar o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos,

b)a Comissão deverá estabelecer horário de atendimento distribuído entre os turnos de atendimento, afixando o horário em local de fácil visualização;

c)o profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar;

d)afixar para divulgação, no dia 21/12/2020, a partir das 8:00 horas, em local de fácil visualização, a relação nominal de profissionais da educação efetivos, estabilizados; por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para o dia: 03/03/2021.

e)realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

f)elaborar Atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de

trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

g) Servidores que não participarem do Processo Simplificado Contagem de Pontos 2020, ficarão em lista geral de não inscritos , e somente serão atribuídos após a conclusão de todo o processo de atribuição de aulas.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO, TDI, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR E MOTORISTA ESCOLAR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.

Art. 10º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 21, Inciso I da LC 326/2007 e da LC 466/2011 anexo X.

Art. 11º. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 326/2007 e Lei. 466/2011, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e Homologada pela Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Desporto.

Regime/Jornada de Trabalho Professores.

Em sala de aula

Em hora atividade

25 h/a

20 h/a

05 h/a

Regime/Jornada de Trabalho TDI.

Em sala de aula

XXXX

40h/a

40 h/a

xxxx

Regime/Jornada de Trabalho Apoio Administrativo Educacional.

XXXX

40h/a

40 h/a

xxxx

Regime/Jornada de Trabalho Motorista Escolar.

XXXX

40h/a

40 h/a

xxxx

Regime/Jornada de Técnico Administrativo Educacional

XXXX

40h/a

40 h/a

xxxx

Art. 12º. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados e Técnicos de Desenvolvimento Infantil ( TDI), Apoio Administrativo Educacional e Motorista Escolar e Técnico Administrativo Educacional, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar os critérios que constam no Anexo I e Anexo II;

Art. 13º. O PROCESSO DE ATRIBUIÇAO de classes e/ou aulas será no dia 03/03/2021 e devendo observar os seguintes momentos:

Art. 14º- Não será permitido nenhum professor ou TDI (Técnico em Desemvolvimento Infantil pular a vez no momento da sua atribuição conforme pontuação.

I – MOMENTO ÚNICO - dia 03/03/2021MATUTINO ás7:30 horas, para os professores efetivos ou estabilizados e TDI, lotados na Unidade escolar Escola Municipal Pequeno Príncipe às 9:30 horas, Escola Municipal Nova Filândia de acordo com as regras e observando a ordem de prioridade abaixo descritas:

a) Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, na Creche e Educação Infantil- Pré Escola. b) Para os Técnicos de desenvolvimento Infantil (TDI) que atuam na Creche . c) Para Apoio Administrativo Educacional. d) Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, na Educação Infantil- Pré Escola e Educação Básica-Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. e) Para os professores da Educação Básica- Ensino fundamental 6º ao 9º ano.

Art. 15º-A unidade escolar não deverá alterar as atribuição realizado no início do processo, sendo lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição obedecendo a classificação realizada pela Comissão;

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO

ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL,TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, MOTORISTA ESCOLAR EFETIVO.

Art. 16º. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional ,TDI ,Motorista Escolar será considerada a carga horária de 40 horas semanais.

Art. 17º. O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 21 da LC nº 326/2007 nos Incisos I e III , das seguintes funções

I- Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI),

II - Apoio Administrativo Educacional,

III - Motorista Escolar,

IV- Técnico Administrativo Educacional

VI- Professor,

Art.18º- Para a Contagem de Pontos / Classificação do regime / jornada de trabalho do - Apoio Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), Motorista Escolar, Técnico Administrativo Educacional,comissão de Atribuição de Regime /Jornada de trabalho prevista nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição em fichas anexa disponível na SMECD a considerar:

a)-Para Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional Apoio Administrativo Educacional,motorista escolar em Efetivo exercício, considerar os critérios constantes no Anexo I .

Art. 19º- O PROCESSO DE ATRIBUIÇAO terá inicio no dia 03/03/2021, devendo observar as seguintes fases:

I- FASE ÚNICA - Dia 03/03/2021 – Escola Municipal Pequeno Príncipe das 7:30 as 9:30 e Escola Municipal Nova Filândia das 9:30 às 11:00, aulas serão atribuídas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º- Aos profissionais efetivos e estabilizados que estejam exercendo função gratificada ( Diretor, Coordenador Pedagógico ) que estejam prestando serviços nas Unidades Escolares e Órgão Central (SMECD) será garantido à pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere a Titulação, tempo de serviço jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.

Art. 21º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a Comissão de Atribuição deverão seguir os procedimentos:

I - realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo vindouro/2021;

II-elaborar e divulgar Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e Edital de Seleção/2020 que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

III -é de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, organizar e acompanhar todo o processo de atribuição.

Art. -22º- A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas

Art. -23º -Quando se tratar de aulas adicionais, não deverá ser feita atribuição de professor efetivo que, nos anos anteriores, tenham se afastado do exercício das suas atividades por motivo de licença saúde ou readaptação, por mais de 60 dias consecutivo,

Art.- 24º- Quando o professor efetivo se afastar, por qualquer motivo, e por período superior 30 (trinta) perderá direito às aulas adicionais.

Art. -25º- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime/ jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto/SMECD.

Art. - 26º- Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Nova Brasilandia, 25 de novembro de 2020.

JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Despor

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR EFETIVO .

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): __________________________ Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________ nº_____________Compl___________________________________

Bairro:___________________Cidade__________________________CEP:__________________________

Telef: Res:_________________________Cel.:______________Outro telef. p/contato:_____________________________

RG;________________________Exp:___________UF:_______DT:____/_____/___CPF: _________________________

Escola: __________________________

Data da Posse no cargo______________/________/______________

e-mail:__________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3- SITUAÇAO FUNCIONAL

( ) EFETIVO

( ) CONTRATO TEMPORARIO

( ) CEDENCIA/PERMUTADO( de outra rede)

4- CARGO OU FUNÇAO

( ) PROFESSOR

( ) Especialista em Educação.

5-JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

( ) REGIME DE TRABALHO 25 H

6. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:______________________­­­­­­__________________

7. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

A-POR HABILITAÇÃO/DISCIPLINA DE CONCURSO SIM ( ) NÃO( ) CURSO:________________

B- POR OPÇAO NA NOVA HABILITAÇAO ( )SIM ( ) NÃO CURSO__________________________ ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

8- OPÇAO DE ATRIBUIÇAO

( ) CRECHE. ( ) EDUCAÇAO INFANTIL ( ) ENSINO FUNDAMENTAL I A V

( ) ENSINO FUNDAMENTAL VI AO IX

09-OPÇAO DE ATRIBUIÇAO POR FUNÇAO / MOTIVO READAPTAÇAO MEDIANTE APRESENTAÇAO PERICIA MEDICA.

I- ( ) Apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares á a sala de aula, correlatas as atividades de articulação da aprendizagem de acordo com o PPP da Unidade Escolar; (PROFESSOR) II- ( ) Em atividades pedagógicas desenvolvidas na Biblioteca/ Brinquedoteca Escolar III- ( PROFESSOR/TECNICO) IV- ( ) Em atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala de aula (pátio escolar) denominado Organizador de Ambiente; (PROFESSOR) V- ( ) Exercer função de auxiliar de sala de aula, dando apoio ao processo de ensino aprendixagem e auxiliando o professor titular da turma VI- ( ) Atendimento a recepção da Unidade Escolar (Técnico/ Apoio)

10-. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

a

Cursos de Formação Continuada,na área de Educação -máximo 10(dez) pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 20 horas

b

Curso Específico no Componente Curricular de Atuação ,em instituições reconhecida pelo Mec.Máximo 20 (vinte) pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos). 2018,2019 e 2020.

1,0 ponto p/cada 20 horas

11-TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA:

EM CASO DE EMPATE:

A

Maior Titulação;

B

Maior Pontuação obtida na formação Específica ;

C

Maior Pontuação obtida na formação Continuada;

D

Maior Idade;

8-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

___________________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_______________________________________

Responsável p/Atribuição

______/____/____

Data

ANEXO II

FICHA DE PONTOS P/REGIME/JORNADA DE TRABALHO - SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TDI – AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR – AAE E MOTORISTA ESCOLAR , EFETIVOS OU ESTABILIZADOS-

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): __________________________ Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________ ______nº_______________________

Complemento:________________Bairro::_________________Cidade________________CEP:_______________

Telef: Res:___________Cel.:_____________ Outro:__________________________

e-mail:__________________________

RG: ____________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ____________________

Escola: __________________________

DATA DE POSSE NO CARGO__________/________/_________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM ( ) NÃO

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:_________________________________

4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

4.a.TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

3. b. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

( )

Técnico Educacional Escolar

( )

Agente de Limpeza Escolar

( )

TDI-Tecnico desenvolvimento Infantil

( )

Motorista Escolar

( )

AAE/Nutrição

5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PTOS

I .a- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TEE /TDI - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a.

Pós Graduação

Mestrado/Doutorado

60,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

Graduação

Lic. Plena

20,0 pontos

Bacharel Tecnólogo

10,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante/Não profissionalizante

5,0 pontos

I.b. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE, ALE e ME – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

b.

Graduação

Lic. Plena

20,0 pontos

Bacharel Tecnólogo

10,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante/Não profissionalizante

5,0 pontos

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Completo

2.0 pontos

c.

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Incompleto

1.0 ponto

III . DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar os últimos 03 anos

a.

Cursos de Formação Continuada,na área de Educação -máximo 10(dez) pontos.

0,5 (meio) ponto p/cada 20 horas

a.

b

Curso especifico no componente curricular, ou função de atuação ,em instituições reconhecida pelo Mec - Máximo 20 pontos.(Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos).

2018,2019 e 2020.

1,0 ponto p/cada 20 horas

TOTAL DE PONTOS

7. EM CASO DE EMPATE:

A.

Maior Titulação;

B.

Maior Pontuação obtida na formação Especifica.

C.

Maior Pontuação obtida na formação Continuada.

D

Maior Idade.

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

__________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

­

__________________________

Responsável p/Atribuição

______/____/____

Data