Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2020

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa LABORATORIO LABORVALE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 10.509.276/0001-53, estabelecida a TV COLORADO, n.º S/N, centro, cidade de Nova Bandeirantes - MT, neste ato representado pelo Sr. EDMUNDO GONÇALVES DO VALE JUNIOR , portador do CIRG n.º 474.495.0 SSP/PR e CPF n.º 968.595.121-72, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, VOLTADOS A ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

LOTE

DESCRITIVO

UNID

QUANT

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

1

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO HEMOGRAMA COMPLETO

Unid

80

R$ 40,00

R$ 3.200,00

2

SERVICO DE EXAME - DO TIPO GLICOSE

Unid

80

R$ 24,66

R$ 1.972,80

3

SERVICO DE EXAME - DO TIPO LIPIDOGRAMA COMPLETO

Unid

200

R$ 114,25

R$ 22.850,00

4

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO COLESTEROL TOTAL

Unid

100

R$ 23,83

R$ 2.383,00

5

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO COLESTEROL HDL

Unid

100

R$ 23,83

R$ 2.383,00

6

SERVIÇO DE EXAME - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL

Unid

100

R$ 23,83

R$ 2.383,00

7

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE COLESTEROL VLDL

Unid

100

R$ 23,83

R$ 2.383,00

8

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TRIGLICERIDEO

Unid

100

R$ 21,09

R$ 2.109,00

9

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ACIDO URICO

Unid

90

R$ 24,56

R$ 2.210,40

10

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA DENGUE (IGG/IGM)

Unid

80

R$ 55,66

R$ 4.452,80

11

SERVIÇO DE EXAME – DENGUE NS1 (ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE) SOROLOGIA

Unid

60

R$ 42,50

R$ 2.550,00

12

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE TRANSAMINASE OXALACETICA - AMINOTRANSFERASE ASPARTATO

Unid

350

R$ 24,00

R$ 8.400,00

13

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE TRANSAMINASE PIRUVICA - AMINO TRANSFERASE DE ALANINA - TGP

Unid

350

R$ 26,00

R$ 9.100,00

14

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO GAMA GT

Unid

100

R$ 27,11

R$ 2.711,00

15

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PCR

Unid

500

R$ 23,83

R$ 11.915,00

16

SERVICO DE EXAME - DO TIPO UREIA SORO

Unid

350

R$ 24,83

R$ 8.690,50

17

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CLEARANCE DE UREIA – (SORO + URINA 24HS)

Unid

55

R$ 20,94

R$ 1.151,70

18

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE CREATINA (SORO)

Unid

400

R$ 27,63

R$ 11.052,00

19

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CLEARANCE DE CREATININA

Unid

40

R$ 25,46

R$ 1.018,40

20

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FATOR REUMATOIDE LATEX - LX

Unid

400

R$ 22,52

R$ 9.008,00

21

SERVICO DE EXAME - DO TIPO FAN

Unid

150

R$ 51,80

R$ 7.770,00

22

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTICORPOS ANTI DNA NATIVO

Unid

30

R$ 53,45

R$ 1.603,50

23

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI DNA

Unid

30

R$ 54,17

R$ 1.625,10

24

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM ANTICORPO ANTI SS A - RO

Unid

30

R$ 101,95

R$ 3.058,50

25

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM ANTICORPO ANTI SS B - LA

Unid

50

R$ 62,50

R$ 3.125,00

26

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI TPO

Unid

50

R$ 46,51

R$ 2.325,50

27

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CORTISOL

Unid

35

R$ 64,11

R$ 2.254,35

28

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI-SM

Unid

30

R$ 43,56

R$ 1.306,80

29

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTI-ENA, HA

Unid

30

R$ 64,41

R$ 1.932,30

30

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO PSA LIVRE

Unid

50

R$ 64,34

R$ 3.217,00

31

SERVICO DE EXAME - DO TIPO BACTERIOSCOPIA - GRAM, ZIEHL, ALBER, ETC - POR LAMINA

Unid

300

R$ 22,30

R$ 6.690,00

32

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CULTURA GERAL - COMPREENDENDO CITO-PARASITOLOGICO - QUANDO NECESSARIO, BACTERIOSCOPIA E IDENTIFICACAO DE BACTERIAS AEROBIAS EM MATERIAS OU LIQUIDOS ORGANICOS, TAIS COMO, EXSUDATOS, TRANSUDATOS, ESCARRO, ESPERMA, LIQUOR, URINA E SECRECOES - VAGINAIS, URETRAIS, OROFARINGEANAS, PURULENTAS, FISTULAS, ETC - E OUTROS

Unid

50

R$ 58,29

R$ 2.914,50

33

EXAME DE BRUCELOSE - PLACA PARA EXAME, EM VIDRO

Unid

50

R$ 57,38

R$ 2.869,00

34

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE CA 19-9 - EIE

Unid

50

R$ 73,02

R$ 3.651,00

35

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CULTURA BACTEROLOGIA DE SECRECAO

Unid

80

R$ 109,16

R$ 8.732,80

36

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ELETROFORESE DAS PROTEINAS PROTIDOGRAMA

Unid

50

R$ 63,93

R$ 3.196,50

37

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

Unid

50

R$ 65,27

R$ 3.263,50

38

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO HEMOGLOBINA GLICOSILADA

Unid

80

R$ 51,51

R$ 4.120,80

39

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DETERMINACAO DE CARBOXIHEMOGLOBINA

Unid

20

R$ 45,11

R$ 902,20

40

SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE HEMOGLOBINA S

Unid

25

R$ 89,09

R$ 2.227,25

41

SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE A (HAV IGG)

Unid

15

R$ 64,84

R$ 972,60

42

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE A (HAV IGM)

Unid

15

R$ 52,23

R$ 783,45

43

SERVICO DE EXAME - IGE ESPECIFICO PARA PESQUISA ANTIGENO HLA-B-27 - PCR

Unid

10

R$ 399,81

R$ 3.998,10

44

SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTOSTERONA LIVRE

Unid

25

R$ 60,40

R$ 1.510,00

45

SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTOSTERONA TOTAL

Unid

25

R$ 35,16

R$ 879,00

46

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DA DEHIDROEPIANDROSTERONA, DHEA - RIE

Unid

30

R$ 45,20

R$ 1.356,00

47

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DA DEHIDROTESTOSTERONA - DHT

Unid

30

R$ 197,32

R$ 5.919,60

48

SERVICO DE EXAME - DO TIPO TRANSFERRINA

Unid

50

R$ 35,60

R$ 1.780,00

49

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FERRO SERICO

Unid

60

R$ 54,82

R$ 3.289,20

50

SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA A

Unid

30

R$ 200,53

R$ 6.015,90

51

SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA C

Unid

30

R$ 192,02

R$ 5.760,60

52

SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA B-12

Unid

40

R$ 59,75

R$ 2.390,00

53

SERVICO DE EXAME - DO TIPO 25 HIDROXI-VITAMINA D

Unid

190

R$ 135,93

R$ 25.826,70

54

SERVICO DE EXAME - DO TIPO FIBRINOGENIO

Unid

20

R$ 45,39

R$ 907,80

55

SERVICO DE EXAME - DO TIPO SHBG - GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS

Unid

20

R$ 93,26

R$ 1.865,20

56

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE FUNGOS

Unid

25

R$ 45,21

R$ 1.130,25

57

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO AMILASE

Unid

65

R$ 31,50

R$ 2.047,50

58

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO BILIRRUBINA

Unid

120

R$ 49,03

R$ 5.883,60

59

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO CALCIO TOTAL

Unid

110

R$ 20,76

R$ 2.283,60

60

SERVICO DE EXAME - EXAME DO TIPO CALCIO URINARIO

Unid

25

R$ 20,24

R$ 506,00

61

SERVICO DE EXAME - DO TIPO CAPACIDADE LATENTE DE LIGACAO DO FERRO.

Unid

40

R$ 55,18

R$ 2.207,20

62

SERVICO DE EXAME - DO TIPO COLINESTERASE

Unid

55

R$ 46,66

R$ 2.566,30

63

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO CPK CREATINA FOSFOQUINASE

Unid

90

R$ 43,10

R$ 3.879,00

64

SERVICO DE EXAME - DO TIPO LACTATO LDH

Unid

60

R$ 21,15

R$ 1.269,00

65

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTI - TIREOGLOBULINA, ATG HTG

Unid

60

R$ 59,84

R$ 3.590,40

66

SERVICO DE EXAME - DO TIPO TIREOGLOBULINA ACAT

Unid

60

R$ 59,78

R$ 3.586,80

67

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ALBUMINA

Unid

60

R$ 28,76

R$ 1.725,60

68

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SODIO (NA)

Unid

90

R$ 34,35

R$ 3.091,50

69

SERVICO DE EXAME - APOLIPOPROTEINA A1

Unid

10

R$ 59,96

R$ 599,60

70

SERVICO DE EXAME - DO TIPO COAGULOGRAMA COMPLETO

Unid

200

R$ 92,70

R$ 18.540,00

71

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO DE TAP.

Unid

80

R$ 33,30

R$ 2.664,00

72

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TEMPO DE SANGRAMENTO

Unid

80

R$ 23,26

R$ 1.860,80

73

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TEMPO DE COAGULACAO

Unid

80

R$ 23,60

R$ 1.888,00

74

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TESTE DE COOMBS INDIRETO

Unid

65

R$ 34,83

R$ 2.263,95

75

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANDROSTENEDIONA

Unid

25

R$ 47,76

R$ 1.194,00

76

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ESTRADIOL

Unid

50

R$ 36,66

R$ 1.833,00

77

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ESTRONA (ESTROGENIO) E 1

Unid

45

R$ 37,50

R$ 1.687,50

78

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FSH

Unid

30

R$ 42,36

R$ 1.270,80

79

SERVICO DE EXAME - DO TIPO HORMONIO LUTEINIZANTE, LH - RIE

Unid

30

R$ 38,00

R$ 1.140,00

80

SERVICO DE EXAME - DO TIPO SEROTONINA - ACIDO 5 HIDROXI-IDOL-ACETICO

Unid

30

R$ 86,90

R$ 2.607,00

81

SERVICO DE EXAME - DO TIPO HORMONIO TIREOESTIMULANTE - TSH

Unid

50

R$ 39,13

R$ 1.956,50

82

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO DOSAGEM DA TIROXINA, T4 - TOTAL

Unid

30

R$ 34,66

R$ 1.039,80

83

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO T4 LIVRE

Unid

30

R$ 35,96

R$ 1.078,80

84

SERVICO DE EXAME - DO TIPO PARATORMONIO

Unid

30

R$ 62,06

R$ 1.861,80

85

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ASLO-ANTIESTREPTOLISINA SEMI QUANTITATIVO

Unid

110

R$ 23,56

R$ 2.591,60

86

SERVICO DE EXAME - DO TIPO IGE TOTAL

Unid

150

R$ 45,83

R$ 6.874,50

87

SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE PROTEINA C REATIVA

Unid

120

R$ 75,00

R$ 9.000,00

88

SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGG

Unid

45

R$ 49,09

R$ 2.209,05

89

SERVICO DE EXAME - DO TIPO FTA ABS IGM

Unid

45

R$ 49,49

R$ 2.227,05

90

SERVICO DE EXAME - DO TIPO LUES VDRL POR COMPONENTE HEMOTERAPICO

Unid

40

R$ 24,05

R$ 962,00

91

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO UROCULTURA

Unid

450

R$ 52,00

R$ 23.400,00

92

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO PROTEINURIA DE 24 HORAS

Unid

150

R$ 36,84

R$ 5.526,00

93

SERVICO DE EXAME - DO TIPO EAS - ELEMENTOS ANORMAIS DO SEDIMENTO - URINA

Unid

90

R$ 20,94

R$ 1.884,60

94

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ZINCO SERICO

Unid

20

R$ 41,93

R$ 838,60

95

SERVICO DE EXAME - DO TIPO ACIDO FOLICO

Unid

20

R$ 45,56

R$ 911,20

96

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FERRITINA

Unid

105

R$ 36,66

R$ 3.849,30

97

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO FOSFATASE ALCALINA

Unid

70

R$ 20,60

R$ 1.442,00

98

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO MAGNESIO

Unid

50

R$ 25,83

R$ 1.291,50

99

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO POTASSIO

Unid

50

R$ 26,93

R$ 1.346,50

100

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO DE PSA TOTAL.

Unid

15

R$ 79,96

R$ 1.199,40

101

SERVICO DE EXAME - DO TIPO INSULINA

Unid

60

R$ 83,66

R$ 5.019,60

102

SERVICO DE EXAME - DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA

Unid

30

R$ 53,33

1.599,90

103

SERVICO DE EXAME - DO TIPO TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE.

Unid

160

R$ 63,33

R$ 10.132,80

104

SERVICO DE EXAME - DO TIPO HOMOCISTEINA

Unid

5

R$ 70,00

R$ 350,00

105

SERVICO DE EXAME - DO TIPO VITAMINA E

Unid

15

R$ 135,00

R$ 2.025,00

106

SERVICO DE EXAME - DO TIPO DETERMINACAO DA VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO - VHS

Unid

120

R$ 22,39

R$ 2.686,80

107

SERVICO DE EXAME - DO TIPO D DIMERO

Unid

35

R$ 230,50

R$ 8.067,50

108

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO IMUNOFLUORESCENCIA PARA TOXOPLASMOSE

Unid

30

R$ 91,50

R$ 2.745,00

109

SERVICO DE EXAME - TESTE DE AVIDEZ TOXOPLASMOSE: PARA DETECTAR A PRESENCA DA TOXOPLASMOSE DURANTE GESTACAO.

Unid

30

R$ 140,16

R$ 4.204,80

110

SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE SANGUE OCULTO

Unid

50

R$ 40,50

R$ 2.025,00

111

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO CONTAGEM DE RETICULOCITOS

Unid

50

R$ 33,66

R$ 1.683,00

112

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE B (ANTI HBS)

Unid

20

R$ 60,83

R$ 1.216,60

113

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO BETA HCG

Unid

30

R$ 24,26

R$ 727,80

114

SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE CA 125 - EIE

Unid

50

R$ 62,50

R$ 3.125,00

115

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA PARA CHAGAS

Unid

30

R$ 82,16

R$ 2.464,80

116

SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO TESTE DE COOMBS DIRETO

Unid

30

R$ 35,10

R$ 1.053,00

117

SERVICO DE EXAME - DO TIPO PESQUISA DE PLASMODIO

Unid

50

R$ 57,26

R$ 2.863,00

118

SERVICO DE EXAME - TIPO TESTE RAPIDO PARA COVID-19 (CORONAVIRUS)

Unid

35

R$ 253,50

R$ 8.872,50

R$ 445.620,55

1.2. Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 24/11/2020 até 24/11/2021.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Bandeirantes não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação dos serviços solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. A Contratada deverá prestar os serviços licitados imediatamente, a partir da guia de autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.1. Devido a urgências no diagnóstico do paciente, os serviços deverão ser realizados no município de Nova Bandeirantes /MT, devendo o laudo de o paciente ser entregue no dia.

4.1.2. Para estes serviços a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT não pagará independente das quantidades solicitadas, qualquer acréscimo para deslocamento de pacientes e/ou equipe profissional que realizará os exames.

4.1.3. É de responsabilidade da empresa vencedora do certame apresentar os exames em papel fotográfico de boa qualidade e fornecer orientações de possíveis preparos para a realização dos procedimentos de exames.

4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

4.3. Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Município:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.1.7. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 345/2020 os servidores abaixo para fiscalizar a Ata de Registro de Preços indicado na epígrafe.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

TITULAR

ADRIANA DOS SANTOS SILVA

4145

SUPLENTE

LUCIENE APARECIDA DE SOUSA

4377

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;

5.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2.4. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;

c) 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

d) 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a

Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0021 - Atenção a Saúde - Média e Alta Complexidade

PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM

RED. 196 - Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 058/2020 a proposta da empresa LABORATORIO LABORVALE LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Monte Verde– MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nova Bandeirantes - MT, 24 de novembro de 2020.

_________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO

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LABORATORIO LABORVALE LTDA

CNPJ 10.509.276/0001-53

PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno

CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41