Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 223/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2018, PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município e.

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público, devidamente HOMOLOGADO EM 08/04/2019, através do Decreto Municipal de nº 060/2019, publicado como determinado em Lei,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, servidores para o Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os candidatos relacionados no Anexo I.

Art. 2º - Os candidatos nomeados relacionados no anexo I, devido a suspensão do atendimento ao público, na forma do Decreto nº 111/2020, desde já, convocados para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer o agendamento da sua apresentação, via telefone (65)n 3336 6434, a contar da publicação deste Decreto, perante o Departamento de Recursos Humanos , no horário de 13h as 17h, para assumir suas funções na conformidade da Lei, munidos dos documentos de acordo com o Anexo III do Edital do Concurso Público nº 01/2018, representado pelo Anexo II deste Decreto.

§1º - A documentação deverá ser apresentada em cópia simples, o candidato deverá apresentar, conjuntamente, a via original, para simples conferência.

§2º - É obrigatória a apresentação de todos os documentos para recebimento pelo Departamento de Recursos Humanos, caso contrário, a documentação será recusada e devolvida no ato da apresentação.

§3º - O Departamento de Recursos Humanos terá 10 (dez) dias para proceder a análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos demais requisitos legais e constantes do Edital do Concurso Público nº 01/2018.

Art. 3º - O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação dos documentos, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao cargo de aprovação, enquanto que a reprovação dos documentos na análise prevista no §3º ao artigo anterior, implicará automaticamente em nulidade da aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Em ambas as hipóteses, fica reservado o direito da Administração de convocar outro candidato.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 23 de Novembro de 2020.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº. 223/2020

Cargo: 015 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - DIAMANTINO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

20º

LARISSA VITORASSI CAYRES

21º

SANRLEY NEGREIRO DA SILVA

ANEXO II DO DECRETO Nº 223/2020

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial

Declaração de acumulo ou não de Cargo público

Declaração de Bens

Atestado de Médico Pericial (anexo III - I) do Edital de Concurso Público nº 001/2018), expedido por profissional da Medicina do Trabalho.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação e página do último contrato de trabalho, ou somente página em branco para quem nunca teve carteira assinada) ­

Cadastro de Pessoa Física - CPF

Cédula de Identidade - RG

Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-d...

Certificado de Reservista (quando do sexo masculino)

Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar;

Certidão de Nascimento ou Casamento conforme o caso

RG E CPF do cônjuge caso for casado no civil

Certidão de Nascimento ou RG dos filhos menores de 14 anos de idade (se for o caso)

CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes.

JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO - http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (Autenticação no site)

Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado) - http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegati... (Autenticação no site) - 1º e 2º Grau

Certidão Conjunta da Receita Federal;

Certidão Negativa de Débitos para com o Município (SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA)

Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função

Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este Decreto.

Comprovante de Escolaridade

Carteira do Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade.

Carteira de Habilitação CNH - conforme o cargo

Conta Corrente BANCO DO BRASIL - Agência de Diamantino - Cópia do Cartão

Número de Contato (fixo ou celular):

Email:

01 FOTO 3X4 COLORIDA ATUAL

APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS NO ATO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

Declaração de veracidade dos documentos apresentados (EMISSÃO FEITO NO SETOR DE RH)