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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO – PESSOA FISICA | ||||
NOME COMPLETO: | ||||
NOME ARTISTICO: | ||||
TELEFONE: | Email: | |||
ENDEREÇO: Rua/Av. | ||||
Bairro | Nº | |||
CPF | RG | Órgão Expedidor: | ||
REDES SOCIAIS (Insira o Link) | ||||
Facebook: | Instagram: | Youtube: | ||
INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA | ||||
TÍTULO DO PROJETO CULTURAL: | ||||
FORMATO DO PROJETO CULTURAL: Marque apenas o item que corresponde ao seu projeto: ( ) Apresentação de PROJETOS CULTURAIS/SOCIOCULTURAIS ( ) Apresentação do PROJETO COMUNIDADES TRADICIONAIS, FESTAS RELIGIOSAS ( ) Apresentação Musical Individual ( ) Apresentação Musical Duplas ou Trio ( ) Apresentação de DJs ( ) Apresentação ARTES CENICAS (Teatro, Dança, Arte Circense) Individual ( ) Apresentação ARTES CENICAS (Teatro, Dança, Arte Circense) com 2 ou mais Integrantes ( ) Apresentação AUDIOVISUAL ( ) Apresentação OFICINA DE ARTESANATO ( ) Apresentação OFICINAS DE TEATRO, DANÇA, ARTE CIRCENSE, COMUNICAÇÃO, LITERATURA E DIVEERSIDADE ( ) Apresentação PRODUTOS TANGÍVEIS ( ) Apresentação IDEIAS CRIATIVAS QUE AUXILIEM O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA ( ) Outros | ||||
SEGMENTO ARTISTICO/CULTURAL: ( ) ARTES VISUAIS ( ) PATRIMONIO HISTORICO, LITERATURA E BIBLIOTECA ( ) AUDIOVISUAL ( ) CULTURA URBANA E LGBT + ( ) POVOS COMUNIDADES TRADICIONAIS, FESTAS RELIGIOSAS ( ) MUSICA ( ) ARTES CENICAS ( ) OUTROS | ||||
DURAÇÃO: | FORMATO: ( ) CONTEÚDO GRAVADO ANTES DE POSTAR ( ) LIVE | |||
O QUE SERÁ REALIZADO? | ||||
COMO SERÁ REALIZADO? | ||||
EQUIPE ENVOLVIDA | ||||
NOME | FUNÇÃO | CPF | ||
_____________________________________________
Assinatura
PROTOCOLO DA INSCRIÇÃO Nª__________
NOME DO PROJETO_________________________________________________
SEGMENTO______________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO – PESSOA FISICA | ||||
NOME COMPLETO: | ||||
NOME ARTISTICO: | ||||
TELEFONE: | Email: | |||
ENDEREÇO: Rua/Av. | ||||
Bairro | Nº | |||
CPF | RG | Órgão Expedidor: | ||
REDES SOCIAIS (Insira o Link) | ||||
Facebook: | Instagram: | Youtube: | ||
______________________________________
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO
DATA____/____/2020.
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS
DIREITOS AUTORAIS
Eu, ________________________________________________________abaixo assinado, nacionalidade______________________________ (estado civil), __________________________________, portador da Cédula de Identidade nº
__________________________________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________________, email____________________________________ , residente e domiciliado na Rua___________________________________________________________________________________________________________________________nº ______________ considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e cientificas insculpidos XXVII e XXVII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal nº 9.610/98 e dos Decretos nº 57.125/65 e nº 75.699/75 pelo presente termo sob as penas da lei DECLARO e RECONHEÇO ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra____________________________________________________________________________________________________________________________
(musica, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada________________________________________________________
E por conseguintes AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA DE DIAMANTINO, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTE SOCIAL – Nº 01/2020.
A Presente autorização e concedida a titulo da contratação de serviços artisticos-cultural de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers): tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiofusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiofusão em locais de freqüência coletiva, sonorização ambiental; exibição audiovisual cinematográfica ou pro processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero.
Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a titulo de direitos autorais conexos ou qualquer outro.
Diamantino, ______ de ______________ de 2020.
_____________________________________________
Assinatura do Autor da Autorização
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, ________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº__________________________, inscrito no CPF nº_______________________, residente á Rua______________________________________________________________
Nº__________, na cidade de Diamantino – MT, estado de Mato Grosso, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filmes produzidos para minha participação no CREDENCIAMENTENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO – MT, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL – Nº 01/2020.
A presente autorização é constituída e concedida sem ônus financeiro para ser utilizando em todas as modalidades e, em destaques das seguintes formas:
(I) Sites e redes sociais (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral (IV) Demais modelos expositivos ao publico.Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito se que haja a ser reclamado a titulo de direitos conexos á minha imagem ou qualquer outro.
Diamantino – MT ____ de ________________ de 2020.
_____________________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS
Eu, _________________________________________________________, portador do RG nº__________________, Orgão Emissor__________________ inscrito no CPF:____________________, residente no endereço:_____________________________________________________ declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante do trabalho de:_____________________________________________________________, na função______________________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente:
__________________________________________
Assinatura
Diamantino – MT, ____/____/2020.
ANEXO V
FORMULARIO PARA RECURSOS
Eu, ___________________________________________________________, portador do documento de identidade nº______________, sob o CPF_____________________, inscrito no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO EM FORMATO DE FESTIVAL DE ISOLAMENTO SOCIAL – Edital nº 01/2020, apresento o presente recurso.
A decisão objeto de contestação refere-se a:_______________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diamantino – MT, ______ de _________________ DE 2020.
____________________________________
Assinatura do Recorrente
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT E________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, entidade jurídica de direito público, com sede Av. Otávio Costa, s/n, inscrita no CNPJ nº ____________ , neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, denominada CONTRATANTE:
II- ARTISTA CONTRATADO, (_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________), doravante denominada CONTRATADO (A) ajustam o presente Contrato, mediante as clausulas e condições aqui estipuladas.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato obedece aos termos do EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 01/2020 – CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL, homologado em ____/___/2020, Pelo prefeito Municipal, anexo ao Processo Administrativo nº_________________, assim como, as disposições da Lei 8.666/93, em especial o caput do art. 25 c/c o art. 26, mediante clausula e condições a seguir ajustadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação do Profissional da Cultura supramencionado, selecionado pelo procedimento de credenciamento, para a prestação de serviços artísticos, na realização do projeto____________________________________________________, com apresentação a ser realizada no (s) dia (s)_____________________, por meio digital através da internet, nas redes sociais indicadas pelo contratante, tendo a apresentação duração aproximada de ________minutos.CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$______________ (_____________________________________________), conforme valores definidos no edital de credenciamento 01/2020
CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – A despesa correra á conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CITAR DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA QUARTA – DA VIGENCIA
4.1 – O Contrato terá vigência de (_______) dias, contados a partir da data de assinatura do termo pelas partes.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias (trinta) dias, através de ordem bancaria na conta corrente indicada pelo credenciado, após a entrega de nota fiscal.
5.2 – Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante prévia verificação da regularidade fiscal do Contratado, pelos mesmos documentos empregados na fase do credenciamento e contratação.
5.3 – Os preços propostos serão fixados e irreajustáveis e o valor constante de nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.
5.4 – Nos preços propostos presume-se inclusos todos os impostos, taxas, custos e despesas.
CLAUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE.
6. – A CONTRATANTE fica obrigado a:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e clausulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
II – Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;
III – Orientar e monitorar o profissional da cultura CONTRATADO (A).
IV – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto desse Contrato;
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:
I – Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO publica para a observância das determinações da contratação;
II – Fornecer todos os equipamentos, materiais e utensílios necessários a realização da apresentação proposta.
III – Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários a execução deste Contrato;
IV – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços.
V – Zelar pela boa e complexa prestação dos serviços;
VI – Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
VII – Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o Município.
VIII – Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;
IX – Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela CONTRATANTE;
X – Responsabilizar –se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;
XI – Apresentar-se no dia para qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos solicitados:
XII – Divulgar as marcas da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, de acordo com os critérios adotados e expressos no Edital e seus complementares.
XIII – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidades com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações previstas no edital.
XIV – Fornecer a estrutura física necessária para apresentação, incluindo palco, sonorização e iluminação, se for o caso.
CLAUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverão ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
8.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. – A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar, impedir ou interromper a apresentação.
a- Em caso de falta de energia elétrica, greves, tumulto ou demais motivos que, sem culpa da CONTRATADA, possam impedir a realização do espetáculo;
b- Quando em conseqüência de doenças graves, justificadas ou outro motivo que impeça temporariamente, a apresentação do ARTISTA, poderá vir a ser definida, de comum acordo entre as partes, nova data de apresentação artística.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RECISSÃO
10 – A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.883/94 e legislação pertinente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA
11. – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo em parte.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – Vinculam –se a este Contrato, como se nele estivessem transcritos, as clausulas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2020, para procedimento de credenciamento visando a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, impresso em 03 (três) vias de igual teor, os representantes das partes.
Diamantino – MT, ________/_______/2020.
CONTRATATANTE___________________________________________________
CONTRATADA_____________________________________________________