Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Novembro de 2020.

Edital de Chamada Pública nº 02/2020

Dispõe sobre a chamada pública para credenciamento de solicitação de subsídio emergencial aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social nos termos estabelecidos neste Edital.

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública em âmbito nacional declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública em âmbito estadual declarado pelo Decreto Legislativo nº 424/2020, de 25 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal declarado pelo Decreto Municipal nº 06/2020, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO a redação dada pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, intitulada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que dá providências emergenciais para atender o setor cultural afetado pelas medidas restritivas sanitárias impostas pelo combate à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Projeto de Lei 42/2020 de 23 de outubro de 2020, que implementa a execução da Lei Federal de emergência Cultural no âmbito do município de Diamantino.

A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de Credenciamento de Solicitação de Subsídio Emergencial Cultural aos espaços culturais, microempresas e empresas culturais de pequeno porte com espaços culturais e artísticos, no município de Diamantino, que tiveram as suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 14.017/2020 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc", de 29 de junho de 2020.

Para efeitos desta chamada pública define-se:

Credenciamento: Ato de todos os interessados que preencham as condições do Edital, de registrar-se para a concessão de subsídio previsto no art. 2º, II, da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. (L.14.017/2020).

Subsídio: Concessão de valores feita pelo governo, considerando os critérios dos arts. 7º e 8º da lei 14.017/2020. Caracteriza uma subvenção econômica para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Espaços culturais: Organizações consideradas no art. 8º da lei 14.017/2020, cujos trabalhos se consolidam por meio de pesquisas contínuas para o desenvolvimento e aprimoramento de linguagens, técnicas, meios de difusão, cadeia produtiva entre outras atividades de caráter perene concernentes à prática da produção criativa.

Organizações formais: Instituições com personalidade jurídica que promovam atividades culturais previstas em seus documentos constitutivos e CNPJ.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto socorrer o setor cultural do município de Diamantino - MT por meio de abertura do credenciamento de solicitação de subsídio emergencial cultural para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 14.017/2020 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc", de 29 de junho de 2020.

1.2. O município de Diamantino destinará R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) do recurso emergencial, do total de R$ 166.655,77 (cento e sessenta e seis mil,seiscentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para atender o subsídio que trata o, Art. 2º, inciso II da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, que serão repassados conforme critério estabelecido nesta chamada pública.

1.3. O Subsídio Emergencial Cultural será executado em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a 03 (três) beneficiários pessoa jurídica microempresas e pequenas empresas, com ou sem fins lucrativos que possuem espaços culturais e que sejam dedicados à realização de atividades artísticas, culturais e eventos, tais como:

a) escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias, espaços e escolas de dança; b) empresas de diversão, produção de espetáculos com espaço cultural; c) estúdios de fotografia; d) produtoras de cinema e audiovisual; e) ateliês de pintura, moda, design e artesanato; f) galerias de arte e de fotografias; g) espaços de apresentação musical; h) espaços para produção e realização de eventos culturais; i) outros espaços e atividades artísticos e culturais validados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações, coletivos e grupos culturais do município de Diamantino - MT, executado pela Assessoria de Cultura.

2. IMPEDIMENTOS

2.1. Fica vedada a concessão do subsídio mensal a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

2.2.Estão impedidos de participar deste edital:

a) Servidores e funcionários contratados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pessoas que possuam parentesco com estes até 2º grau; b) Membros da comissão de análise e avaliação das solicitações, e parentescos com estes até 2º grau; c) Empresas que não se enquadrem nas condições descritas nos chamamentos de participação;

2.3. Cada organização poderá receber apenas um subsídio, sendo terminantemente vedada a acumulação de concessões por;

a) organizações com dirigentes comuns;

b) empresários como líder de uma ou mais organizações;

2.4. O credenciamento de solicitação de subsídio emergencial da cultura será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas na Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.

3. DO CREDENCIAMENTO DE SOLICITAÇÃO

3.1. Para o credenciamento de solicitação de subsídio emergencial, podem se inscrever pessoas jurídicas, atuantes do setor cultural relacionadas no item 1.3, domiciliadas no município de Diamantino que tiveram as suas atividades interrompidas por força das mediadas de isolamento social.

3.2. Considera-se a inscrição de Pessoa Jurídica, aquela realizada por micro empreendedor individual (MEI), empresas de pequeno porte e/ou produtoras de natureza cultural, tendo como principal referência o CNPJ apontado no ato da inscrição.

3.3. O prazo para a realização do credenciamento de solicitação de subsídio emergencial terá início no dia 25 a 30 de novembro de 2020, sem prorrogação.

3.4. O credenciamento de solicitação do subsídio emergencial cultural é gratuito e poderá ser realizado presencialmente no MUSEU LANGSDORFF, no endereço: Rua Marechal Rondon, nº 263 – Centro - Diamantino-MT CEP: 78.400-000, ou pela internet com o envio de documentação via email: culturadtno@hotmail.com

3.5. Para efetuar o credenciamento de solicitação de subsídio emergencial para espaços culturais deve ser apresentado no ato do credenciamento:

a) ANEXO I preenchido b) CNPJ válido e atualizado (com emissão não superior a 30 dias): http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cn... c) Contrato Social com todas as alterações e atualizações, ou Registro Social no caso de empresa individual: d) Comprovante de endereço da sede da empresa e do seu representante legal (atualizado); e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e regularidade quanto à Previdência Social, INSS, atualizada: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ce... f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa, atualizada: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/S... g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa, atualizada: http://agiliblue.agilicloud.com.br/Portal/prefjuin... h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços, FGTS, atualizada: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/page... i) Documentação do Responsável da empresa: RG, CPF e comprovante de residência. j) ANEXO II - DECLARÇÃO DE IMPACTOS - Declaração de despesas médias mensais, justificativa dos impactos da pandemia, da necessidade do recurso emergencial, devidamente acompanhadas de comprovação e contrapartidas. k) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES l) Portfólio Cultural da organização.

3.6. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia serão aceitos: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitido por consultores do SEBRAE ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades do espaço cultural por causa da pandemia do COVID-19.

3.7. Para efeito de comprovação da necessidade do subsídio serão aceitas justificativas, tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais.

3.8. Farão jus ao subsídio emergencial cultural previsto no inciso II do caput do art. 2º as entidades que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:

a) Cadastro de Cultura do Estado de Mato Grosso – Plataforma Estado do Amanhã;

b) Cadastros de Cultura do Município de Diamantino - Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações, coletivos e grupos culturais do município de Diamantino-MT;

c) Cadastro Distrital de Cultura;

d) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

e) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

f) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

g) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;

4. DO USO DO SUBSÍDIO

4.1. O responsável pelo espaço cultural poderá executar pagamentos relativos à manutenção da atividade cultural que poderão incluir despesas realizadas com:

a) Despesas de consumo do espaço: internet, aluguel, telefone, consumo de água e luz. b) Despesas com transporte; c) Pagamento ou complementação de salário/diárias de funcionários e colaboradores em atraso ou a vencer; d) Manutenção ou reposição de equipamentos de uso da atividade cultural; e) Pagamento de fornecedores; f) E/ou outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

4.2. Não é permitido o pagamento de despesa ou a destinação de recurso para outro fim que não seja para a manutenção do espaço cultural e da atividade cultural desenvolvida pelo mesmo, sob pena de ressarcimento ao município e outras penalidades.

5. DA CONTRAPARTIDA

5.1. No ato da inscrição os espaços culturais deverão apresentar propostas de contrapartida cultural equivalente, para ser realizada após a retomada de suas atividades, que deverão ser prioritariamente destinada aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Assessoria de Cultura.

5.2. Após a divulgação dos resultados o Departamento de Cultura efetuará a celebração de um Termo de Responsabilidade de garantia e definição de contrapartida.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício à Assessoria de Cultura de, conforme o caso, no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento do subsídio.

6.2. A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, conforme estabelecido no item 4 deste edital.

6.3. Para a prestação de contas o beneficiário do subsídio deverá agrupar em um documento as principais informações indicando as formas de comprovação. Esse documento guiará a elaboração dos relatórios e comprovações nas prestações de contas que precisará evidenciar a correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

6.4. O uso do subsídio deverá ser executado conforme estabelecido no ANEXO II – DECLARAÇÃO DE IMPACTOS, no plano de trabalho de destinação de recursos para a manutenção do espaço e da atividade cultural.

6.5. Os pagamentos deverão ser feitos com o cartão de débito da conta jurídica do beneficiário, por meio de transferências bancárias diretas ou pagamento direto de faturas ou boletos diretamente no banco eletrônico. Cada pagamento corresponderá a um movimento da conta bancária, comprovando o destino do recurso e o uso correto do mesmo.

6.6. As taxas bancárias e os pacotes de serviço poderão ser pagos com recursos do próprio do subsídio.

6.7. O relatório de Prestação de Contas deve conter:

a) Demonstrativo Financeiro das Despesas Realizadas. b) Notas e/ou recibos das despesas. c) Extratos Bancários.

6.8. Para fins de análise da prestação de contas, todas as notas e/ou recibos das despesas realizadas poderão ser solicitadas para consulta. Tais documentos deverão ser anexados na prestação de contas e guardados por um período de 10 anos para fins de verificação da correta utilização dos recursos recebidos.

6.9. As Prestações de Contas serão recebidas e analisadas pela Assessoria de Cultura e pela Controladoria Fiscal do Município, que emitirão o Parecer de aprovação da prestação de contas.

6.10. Caso qualquer um dos compromissos assumidos não seja cumprido, poderá haver aplicação de penalidades, como previsto no item 4.2 deste credenciamento.

7. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

7.1. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO SERÁ CONDUZIDO POR UMA Comissão de Credenciamento, composta por membro dos Conselhos Municipal de Cultura de Acompanhamentos e estudos, que realizara a seleção, esta Comissão será nomeada por Portaria Municipal e terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados

III - Conferir os documentos exigidos em todas as etapas do credenciamento.

IV - Selecionar os Projetos

V - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para público.

VI – Resolver os casos omissos.

7.2.O processo e análise e avaliação para o recebimento do recurso terá como base a análise documental comprobatória referenciada em chamamento público, o mérito social da necessidade do auxilio emergencial, os impactos sofridos pela interrupção das atividades, a contrapartida, e o mérito artístico da proposta cultural, a fim de garantir a equidade do atendimento pleno do repasse e distribuição justa do recurso emergencial.

7.3. Os critérios de pontuação para efeito de classificação terão como referência:

Tempo de interrupção da atividade

20 pontos para cada mês (30 dias) de referência de interrupção.

Número de funcionários ou colaboradores com pagamento de salários ou diárias comprometidos.

15 pontos para cada salário ou diária em atraso.

10 pontos para cada despesa a vencer.

Despesas de consumo: aluguel, luz, água, telefone, internet e outros.

15 pontos para cada despesa de consumo em atraso.

10 pontos para cada despesa a vencer.

Outras despesas para a manutenção do espaço: pagamento de fornecedores, locação/ aquisição/ manutenção de equipamentos e etc.

10 pontos para cada despesa apresentada.

Queda de faturamento (comparado ao exercício do ano anterior)

20 pontos para 0% a 50% de queda de faturamento.

40 pontos para a partir de 51% a 100% de queda de faturamento.

Nº de atividades culturais e eventos previstos que foram cancelados (de março em diante)

10 pontos para cada atividade cultural/evento cancelado.

Contrapartida ofertada

Currículo Cultural do Espaço Cultural

60 a 100 pontos

Relevância e abrangência cultural da contrapartida considerando o potencial cultural e a diversidade de público.

25 a 50 pontos

7.4. O responsável deverá apresentar documentos comprobatórios dos itens relacionados da tabela de pontuação.

7.5. Conforme disposto no § 5º do Artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020, o pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos II, fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.

7.6. Os 03 (três) credenciados com maior classificação receberá o Subsídio emergencial cultural.

8. DO CALENDÁRIO E FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

8.1. As etapas de execução deste regulamento seguirão o cronograma abaixo:

ETAPA

DATAS

Inscrição

25 a 30/11/2020

Avaliação

01/12/2020

Resultado preliminar

02/12/2020

Recursos

03/12/2020

Avaliação dos Recursos

04/12/2020

Resultado Final

07/12/2020

Assinatura Termo de Responsabilidade

09/12/2020

Prazo para repasse dos recursos

10 a 31/12/2020

Prestação de Contas

28/02/2021

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Pela inexecução ou execução parcial da contrapartida e prestação de contas e a não veracidade de informações prestadas, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, as quais podem ser cumulativas, facultado o contraditório e a ampla defesa:

a) ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a proponente descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da Assessoria de Cultura;

b) SUSPENSÃO: Impedimento da participação em editais e de contratar com o município de Diamantino, nos seguintes casos:

b.1) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto do edital;

b.2) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do edital;

b.3) Recusar-se a assinar o Termo de Responsabilidade ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

c) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Impossibilidade de contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.

9.2. Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

9.3. Em caso de inconsistências ou identificação de informações inverídicas ensejará o imediato cancelamento do subsídio, bem como a devolução dos valores.

9.4. A devolução dos valores dependerá de análise de possíveis irregularidades, respeitando o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, podendo, desta análise, resultar a obrigação de devolução, total ou parcial.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Eventuais impugnações do presente credenciamento de solicitação de subsídio deverão ser entregues pelo proponente diretamente na Assessoria de Cultura (MUSEU LANGSDORFF), no horário de 07h00 as 11h00 e 13h00 as 17h00 até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição. Todas as respostas serão divulgadas, em até 03 (três) dias úteis. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

10.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

10.3. Este edital terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Assessoria de Cultura de Diamantino.

10.4. A Assessoria de Cultura se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos das atrações/ artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a prestação de contas, transparência na utilização dos recursos e divulgação da Lei de Emergência Cultural.

10.5. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições e normas deste Edital, porém, não dá garantias de contemplação.

10.6. Os casos omissos deste edital serão dirimidos pela Assessoria de Cultura.

Diamantino, 24 de novembro de 2020.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

EDITH VANNI PENHAVEL MARMOS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ODEMAR MENDES DE SOUZA

Assessor de Cultura

EDITAL Nº 02 /2020 - CREDENCIAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

ANEXO I

DADOS A ORGANIZAÇÃO

NOME DA ORGANIZAÇÃO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE DE CONTATO:

EMAIL:

LINKS DAS REDES SOCIAIS OU DO PORTFÓLIO ONLINE:

DADOS DO RESPONSÁVEL DA ORGANIZAÇÃO

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA

TELEFONE DE CONTATO:

EMAIL:

DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DE SUBSÍDIO

BANCO:

AGÊNCIA

CONTA JURIDICA:

NOME DA CONTA:

CNPJ:

PERFIL DO ESPAÇO ARTISTICO CULTURAL

Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias, espaços e escolas de dança;

Empresas de diversão, produção de espetáculos com espaço cultural;

Estúdios de fotografia;

Produtoras de cinema e audiovisual;

Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

Galerias de arte e de fotografias;

Espaços de apresentação musical;

outros espaços e atividades artísticos e culturais validados no Cadastro Municipal de Profissionais da Cultura, artistas, empresas, pontos de cultura, entidades, associações, coletivos e grupos culturais do município de Diamantino - MT, executado pela Assessoria de Cultura.

Qual? _____________________________________________

A ORGANIZAÇÃO CULTURAL DEVE ESTAR REGISTRADA EM PELO MENOS UM DOS CADASTROS LISTADO NO ITEM 3.6

X

CADASTRO

Nº DO CÓDIGO DE REFERÊNCIA DO SEU CADASTRO

TIPO DE SEDE DA ORGANIZAÇÃO

PRÓPRIA

ALUGADA

CEDIDA

OUTRO: _______________________________

RESUMO DO CURRICULO CULTURAL DO ESPAÇO

* Deverá anexar o Portfólio Cultural da organização acompanhado de fotos e outras comprovações da atuação cultural.

Estou ciente das regras e vedações estabelecidas no EDITAL Nº 02/2020 - CREDENCIAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, e atesto com verdades as informações inseridas neste formulário.

Diamantino, ______ de novembro de 2020.

__________________________________________

Assinatura

EDITAL Nº 02/2020 - CREDENCIAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IMPACTOS

DADOS A ORGANIZAÇÃO

NOME DA ORGANIZAÇÃO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE DE CONTATO:

EMAIL:

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:

Quais foram os impactos FINANCEIROS da organização durante a Pandemia?

Qual foi a redução do faturamento da empresa comparado ao mesmo período (março a outubro) do ano de 2019?

0% a 50% de queda de faturamento

51% a 100% de queda de faturamento

*Anexar comprovações

Item 3.4. Para efeito de comprovação dos impactos ocasionados pela pandemia serão aceitos: histórico de arrecadação/faturamento, extratos bancários, cartas ou aviso de cobranças de fornecedores, comparativos de contratos fechado de anos anteriores para o mesmo período da pandemia, diagnósticos ou relatórios emitido por consultores do SEBRAE ou outros instrumentos que comprovem os impactos ocasionados pelo encerramento das atividades do espaço cultural por causa da pandemia do COVID-19.

Quais foram os impactos CULTURAIS ocasionados à organização durante a pandemia? Relacione as atividades/ serviços / produções / eventos que foram cancelados durante o período da pandemia:

Total de cancelamentos:

Qual é o custo mensal médio para a manutenção do Espaço Cultural?

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

R$

Qual é o número de funcionários ou colaboradores do Espaço?

O pagamento dos salários ou diárias estão em dia?

DESPESAS PARA A MANUTENÇÃO DO ESPAÇO QUE SERÃO PAGAS COM O SUBSÍDIO EMERGENCIAL DE R$ 9.000,00

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

R$

TOTAL

R$

Item 3.5. Para efeito de comprovação da necessidade do subsídio serão aceitas justificativas, tais como: faturas de consumo do estabelecimento em atraso/não pagas ou a vencer, faturas e cobrança aluguel, complementação de salário de funcionários atrasados ou a vencer, faturas e cobrança de fornecedores em atraso ou a vencer e outras necessidades relativas à manutenção do espaço e funcionamentos das atividades culturais.

Qual será a contrapartida cultural da organização? Descreva a atividade cultural que será realizada e indique o período de realização.

Estou ciente das regras e vedações estabelecidas no EDITAL Nº /2020 - CREDENCIAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL AOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, e atesto com verdades as informações inseridas neste formulário.

Diamantino, ______ de novembro de 2020.

__________________________________________

Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES

Eu, ___________________________________________________________ (nome do proponente), portador do CNPJ nº _____________________, na qualidade de sócio proprietário/representante da Instituição/espaço cultural ______________________________________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que no período de ___/___/2020 a ___/___/2020 interrompi as atividades remuneradas em razão das medidas de isolamento social e do estado de calamidade pública comunicado por meio do Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal nº 06, de 20 de março de 2020.

Diamantino, ______ de novembro de 2020.

__________________________________________

Assinatura