Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​1º TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020

1º TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020

CARTA CONVITE Nº 003/2020

Pelo presente termo aditivo a Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, nº 82, nesta cidade de NORTELÂNDIA-MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Jossimar José Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 351.773 SSP/MT e CPF nº 503.511.841.04, residente à Rua Antônio Olímpio de Oliveira, nesta cidade doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa MODELO ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ – 07.117.232/0001-73, com endereço avenida presidente Tancredo de Almeida Neves, 276 – s andar 01, sala 0, centro de Tangará da Serra-MT, denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio infra-assinado, celebram o presente contrato, nos termo aditivo referente a licitação Carta Convite n.º 003/2020, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0 Este contrato tem por objeto a “Prorrogação do prazo de execução para prestação de serviços reforma de pontes de madeira no município de Nortelandia sobre córrego pacoval, ribeirão buriti, rio santanta e córrego macaúbas”, conforme especificações técnicas constantes no projeto da obra.

cláusula segunda – dos prazos

2.1 – o prazo de execução inicialmente estabelecido fica prorrogado por 12 (doze) dias corridos, contados a partir do dia 19 de Dezembro de 2020, estendendo seu novo prazo de execução até o dia 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O fundamento legal para a presente prorrogação de execução está previsto no artigo 57, II da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa

expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.3 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA,

Mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nortelândia-MT, 09 de dezembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT.

Jossimar José Fernandes Prefeito Municipal

CONTRATADO

MODELO ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 07.117.232/0001-73

Contratada TESTEMUNHAS:

Nome: _________________________________ Nome: __________________________________

RG n.º _________________ - _____/____ RG n.º _________________ - _____/____

CPF n.º ___________________________ CPF n.º ____________________________

_____________________________________________________________________________

Avenida Prefeito João Macaúba, n 82, Centro, Nortelândia-MT – CEP: 78.430-000

Fone/Fax: (65) 3346-1411 – site: www.nortelandia.mt.gov.br