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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 559 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA PARA REALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE - MT, AUTORIZADO PELA LEI Nº 1.638/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 087/2009, pela Lei Orgânica Municipal e, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear Comissão Técnica Organizadora para realização, supervisão, fiscalização e acompanhamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO autorizado pela Lei nº 1.638/2020, conforme constituição abaixo:
PRESIDENTE:
MASTERSON FELIPE DA SILVA – Matricula/Registro Nº 4763/000591
MEMBROS:
GESSIMAR CHARLES DE BARROS – Matrícula/Registro nº 0073/1573
JUDITH MIRIAN DE OLIVEIRA MARTINS - Matrícula/Registro nº 4632/1184
MARIFRANCIS GONSAGA SILVA - Matrícula/Registro nº 5345/1117
Artigo 2º - Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado, organizado e realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA, competindo-lhes a elaboração, aplicação e correção de provas; fixação de local, data e horários; classificação e resultados; responder a recursos se houver e, demais normas vigentes para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obedecendo os ordenamentos legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º - Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar junto ao Executivo Municipal, recursos necessários para dar cobertura às despesas relativas ao processo, bem como, a assessoria de órgão especializado para o bom desempenho de suas atribuições.
§ 2º - A Comissão, para o desempenho de suas atribuições, poderá requisitar servidores, bem como fica autorizada a requerer das unidades e ou órgãos da administração municipal informações e/ou documentos que forem julgados necessários.
Artigo 3º - O Processo Seletivo reger-se á por disposições especificas do Edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 08 de dezembro de 2020.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito