Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Dezembro de 2020.

DECISÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS DE LICITAÇÃO PROC LIC. 047/2020 PREGÃO PRESENCIAL – 025/2020

DECISÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS DE LICITAÇÃO

PROC LIC. 047/2020

PREGÃO PRESENCIAL – 025/2020

OBJETO DA LICITAÇÃO:

Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos destinados à prefeitura e suas secretarias.

FATOS:

Trata-se de licitação na modalidade pregão presencial para Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos destinados à prefeitura e suas secretarias, compulsando o processo licitatório, o mesmo apresentou correta tramitação, porem analisando o parecer jurídico final, o Procurador pugnou pela repetição da publicação do certame, tendo em vista a falta de concorrência, conforme princípio da Autotutela da Administração Pública, que dispõe sobre o poder-dever de anular ou revogar atos eivados de vícios ou inoportunos para o ente público.

É o breve relato. Decidimos.

Tendo em vista os fundamentos apresentados no parecer de Nº113/2020 - AJ da Assessoria Jurídica do Município de Nortelândia por todo o exposto, este prefeito acolhe as informações apresentas e decide pelo acolhimento do parecer, tornando nulo os atos praticados a partir da publicação, deste modo tomem-se as providencias necessárias para republicação da licitação Pregão Presencial Nª 025/2020.

Assim, em cumprimento aos preceitos da Lei 8.666/93, publique-se a presente decisão nos jornais oficiais do Município e do Tribunal de Contas o Estado de Mato Grosso, para compete publicidade do ato.

Nortelândia-MT, 09 de dezembro de 2020.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL