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DECRETO Nº 378/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, e tendo em vista o arts. 1º e 42º da Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101/00, art. 36 da lei 4.320/64, art. 35, 67 ao 70 do Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 6.708/2008 e o Decreto Federal nº 20.910/32, e,
Considerando que as notas de empenho constituem operação financeira de caráter contábil visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;
Considerando que, no exercício de 2018, ocorreu a realização de nota de empenho de número 589/2018, dos quais foram feitos os empenhos, no entanto já tinha sido empenhado, liquidado e pago no exercício de 2017, através dos empenhos nºs 5707/2017, 5286/2017, 5287/2017, 5289/2017, 5746/2017, 5293/2017, daí a necessidade da anulação do empenho 589/2018, no valor de R$ 14.920,00.
Considerando que resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo motivo da falta de entrega dos produtos no momento da compra.
DECRETA
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, autorizado a cancelar os valores de R$ 14.920,00 (quatorze mil, novecentos e vinte reais), referente a nota de empenho 589/2018, por se tratar de duplicidade de empenhos já processados, liquidados e pagos no exercício de 2017.
2º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020 – 67º da Emancipação Político-Administrativa. 10.12.2020.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças