Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº 379/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 379/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO NÃO PROCESSADO NO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, e tendo em vista o arts. 1º e 42º da Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101/00, art. 36 da lei 4.320/64, art. 35, 67 ao 70 do Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 6.708/2008 e o Decreto Federal nº 20.910/32, e,

Considerando que as notas de empenho constituem operação financeira de caráter contábil visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

Considerando que, no exercício de 2019, ocorreu a realização de notas de empenhos de números 1483/2020 e 1484/2020, dos quais foram feitos os empenhos parcial, restando saldo de empenho não processado, por motivo de suspensão dos serviços de transporte escolar, devido a PANDEMIA COVID-19.

Considerando que resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo motivo da falta de entrega dos produtos no momento da compra.

DECRETA

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, autorizado a cancelar os valores de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais), referente a nota de empenho 1484/2020 e os valores de R$ 68.268,40 (sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente a nota de empenho 1483/2020, que não foram processados, liquidados e pagos, por motivo de que houve a suspensão dos serviços de transporte escolar, devido a paralisação das aulas ocasionados pela pandemia do COVID-19, não existindo a necessidade de utilização do transporte escolar, e daí a importância e necessidade de anulação dos saldos restantes nos referidos empenhos do exercício de 2020.

2º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro de 2020 – 67º da Emancipação Político-Administrativa. 10.12.2020.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças