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LEI Nº 650/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.021, discriminado pelos anexos de 1 a 9, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 17.648.617,71 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e um centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 2.084.065,60 (dois milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 15.564.552,11 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).
Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - | RECEITAS CORRENTES | 15.067.052,11 |
,1.1 | Receitas Tributárias | 938.557,60 |
1.2 | Receita de Contribuições | 170.401,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 109.704,00 |
1.4 | Receitas Serviços | 452.827,00 |
1.5 | Transferências Correntes | 15.352.638,61 |
1.6 | Outras Receitas Correntes | 126.989,50 |
1.7 | Dedução p/Formação do Fundeb | -2.084.065,60 |
1.8 | Descontos Concedidos | -0,00 |
2- | RECEITA DE CAPITAL | |
2.1 | Transferência de Capital | 497.500,00 |
497.500,00 | ||
TOTAL GERAL | 15.564.552,11 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:
I - Categoria Econômica
CONSOLIDADO
3 | DESPESAS CORRENTES | 14.197.862,23 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 1.166.689,88 |
9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 200.000,00 |
TOTAL | 15.564.552,11 |
EXECUTIVO
3 | DESPESAS CORRENTES | 13.426.622,23 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 1.136.089,88 |
9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 200.000,00 |
TOTAL | 14.762.712,11 |
LEGISLATIVO
3 DESPESAS CORRENTES 771.240,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 30.600,00 TOTAL 801.840,00II - Grupo de Natureza
CONSOLIDADO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 7.656.294,28 |
3.2 - | Juros e Encargos da Dívida | 500,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 6.541.067,95 |
4.4 - | Investimentos | 1.101.189,88 |
4.6 - | Amortização da Dívida | 65.500,00 |
9.9 - | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 15.564.552,11 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXECUTIVO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 7.281.294,28 |
3.2 - | Juros e Encargos da Divida | 500,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 6.144.827,95 |
4.4 - | Investimentos | 1.070.589,88 |
4.6 - | Amortização da Dívida | 65.500,00 |
9.9 - | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 14.762.712,11 |
LEGISLATIVO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 571.240,00 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 200.000,00 |
4.4 - | Investimentos | 30.600,00 |
TOTAL GERAL | 801.840,00 |
01 - | Câmara Municipal | 801.840,00 |
02 - | Gabinete do Prefeito | 579.100,00 |
03 - | Chefia de Gabinete | 96.500,00 |
05 - | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 2.098.487,90 |
06 - | Secretaria Municipal de Educação | 4.476.018,00 |
07 - | Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | 3.401.468,40 |
08 - | Secretaria Municipal de Promoção Social | 873.563,00 |
09 - | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 2.107.274,81 |
10 - | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer | 706.500,00 |
11 - | Secretaria Municipal de Agronegocio e Meio Ambiente | 143.300,00 |
12 - | Secretaria Municipal de Desenv. Economico, Ind. Com. | 80.500,00 |
13 - | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 15.564.552,11 |
01 | Legislativa | 801.840,00 |
04 | Administrativa | 4.221.162,71 |
08 | Assistência Social | 860.563,00 |
10 | Saúde | 3.176.768,40 |
12 | Educação | 4.476.018,00 |
15 | Urbanismo | 741.700,00 |
16 | Habitação | 12.000,00 |
17 | Saneamento | 224.700,00 |
18 | Gestão Ambiental | 300,00 |
20 | Agricultura | 102.600,00 |
23 | Comercio e Serviços | 539.300,00 |
27 | Desporto e Lazer | 207.600,00 |
99 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 15.564.552,11 |
031 | Ação Legislativa | 801.840,00 |
122 | Administração Geral | 6.166.163,71 |
125 | Normatização e Fiscalização | 1.100,00 |
128 | Formação de Recursos Humanos | 8.400,00 |
241 | Assistência ao Idoso | 3.700,00 |
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 224.776,00 |
244 | Assistência Comunitária | 640.787,00 |
301 | Atenção Básica | 941.716,32 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 476.772,68 |
303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 191.166,12 |
304 | Vigilância Sanitária | 72.000,00 |
305 | Vigilância Epidemiológica | 72.012,28 |
306 | Alimentação e Nutrição | 66.377,00 |
361 | Ensino Fundamental | 2.231.611,00 |
365 | Ensino Infantil | 1.855.230,00 |
451 | Infra-estrutura Urbana | 126.400,00 |
452 | Serviços Urbanos | 413.000,00 |
606 | Extensão Rural | 343.400,00 |
512 | Saneamento Básico Urbano | 224.700,00 |
541 | Preservação e Conservação Ambiental | 200,00 |
543 | Recuperação de Área Degradada | 100,00 |
601 | Promoção da Produção Vegetal | 300,00 |
691 | Promoção Comercial | 200,00 |
695 | Turismo | 498.900,00 |
605 | Abastecimento | 100,00 |
812 | Desporto d Comunitário | 3.600,00 |
999 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 15.564.552,11 |
0001 | Ação Legislativa | 801.840,00 |
0002 | Ação Administrativa | 2.192.987,90 |
0003 | Desenvolvimento Sustentável | 143.300,00 |
0004 | Desenvolvimento do Turismo e Cultura em São Pedro da | 498.900,00 |
0005 | CIPA Esporte em Ação | 207.600,00 |
0006 | Gestão de Desenvolvimento Urbano | 2.106.874,81 |
0007 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 4.475.018,00 |
0008 | Atenção Básica a Saúde | 971.716,32 |
0009 | Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar | 476.772,68 |
0010 | Assistência Farmacêutica | 191.166,12 |
0011 | Vigilância em Saúde | 144.012,28 |
0012 | Gestão do SUS | 1.392.101,00 |
0013 | Promoção Social para Todos | 859.563,00 |
0014 | Moradia para Todos | 13.000,00 |
0015 | Desenvolvimento de Recursos Humanos | 5.400,00 |
0037 | Gestão de Saneamento Básico | 224.700,00 |
0039 | Desenvolvimento Econômico Consciente | 80.500,00 |
0040 | Governo em Ação | 579.100,00 |
9999 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL GERAL | 15.564.552,11 |
Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 15.564.552,11 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), desdobrada conforme a seguir:
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 11.659.820,71 (onze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos); II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 3.904.731,40 (três milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:Administração Direta:
Órgão 08 | Descrição Secretaria Municipal de Promoção Social | Valor 866.963,00 |
07 | Secretaria Municipal de Saúde | 3.037.768,40 |
Total | 3.904.731,40 |
CONSOLIDADO
3 DESPESAS CORRENTES 3.691.272,52 4 DESPESAS DE CAPITAL 213.458,88 TOTAL 3.904.731,40II - Grupo de Natureza
CONSOLIDADO
3.1 - | Pessoal e Encargos Sociais | 1.739.616,28 |
3.3 - | Outras Despesas Correntes | 1.951.656,24 |
4.4 - | Investimentos | 213.458,88 |
TOTAL GERAL | 3.904.731,40 |
Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do art. 7º, inciso I, artigo 43, § 1º, incisos, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF, no limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.
§1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI da Constituição Federal.
§2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivo encargo; II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário; IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas; VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas; VII – a Reserva de Contingência.§3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, apurados na forma da lei.
§4º A abertura de crédito que trata o inciso V do §2º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
§5º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2021, a efetuar transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do percentual especificado no artigo anterior.
Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 18 DE NOVEMBRO DE 2.020.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal
Despacho: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.