Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2020.

​LEI Nº 650/2020 - “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

LEI Nº 650/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de São Pedro da CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a

presente Lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.021, discriminado pelos anexos de 1 a 9, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 17.648.617,71 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e um centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 2.084.065,60 (dois milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 15.564.552,11 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 -

RECEITAS CORRENTES

15.067.052,11

,1.1

Receitas Tributárias

938.557,60

1.2

Receita de Contribuições

170.401,00

1.3

Receita Patrimonial

109.704,00

1.4

Receitas Serviços

452.827,00

1.5

Transferências Correntes

15.352.638,61

1.6

Outras Receitas Correntes

126.989,50

1.7

Dedução p/Formação do Fundeb

-2.084.065,60

1.8

Descontos Concedidos

-0,00

2-

RECEITA DE CAPITAL

2.1

Transferência de Capital

497.500,00

497.500,00

TOTAL GERAL

15.564.552,11

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

14.197.862,23

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.166.689,88

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

15.564.552,11

EXECUTIVO

3

DESPESAS CORRENTES

13.426.622,23

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.136.089,88

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

14.762.712,11

LEGISLATIVO

3 DESPESAS CORRENTES 771.240,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 30.600,00 TOTAL 801.840,00

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

7.656.294,28

3.2 -

Juros e Encargos da Dívida

500,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

6.541.067,95

4.4 -

Investimentos

1.101.189,88

4.6 -

Amortização da Dívida

65.500,00

9.9 -

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

15.564.552,11

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

7.281.294,28

3.2 -

Juros e Encargos da Divida

500,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

6.144.827,95

4.4 -

Investimentos

1.070.589,88

4.6 -

Amortização da Dívida

65.500,00

9.9 -

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

14.762.712,11

LEGISLATIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

571.240,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

200.000,00

4.4 -

Investimentos

30.600,00

TOTAL GERAL

801.840,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

01 -

Câmara Municipal

801.840,00

02 -

Gabinete do Prefeito

579.100,00

03 -

Chefia de Gabinete

96.500,00

05 -

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.098.487,90

06 -

Secretaria Municipal de Educação

4.476.018,00

07 -

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

3.401.468,40

08 -

Secretaria Municipal de Promoção Social

873.563,00

09 -

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.107.274,81

10 -

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer

706.500,00

11 -

Secretaria Municipal de Agronegocio e Meio Ambiente

143.300,00

12 -

Secretaria Municipal de Desenv. Economico, Ind. Com.

80.500,00

13 -

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

15.564.552,11

IV - DESPESA POR FUNÇÃO

01

Legislativa

801.840,00

04

Administrativa

4.221.162,71

08

Assistência Social

860.563,00

10

Saúde

3.176.768,40

12

Educação

4.476.018,00

15

Urbanismo

741.700,00

16

Habitação

12.000,00

17

Saneamento

224.700,00

18

Gestão Ambiental

300,00

20

Agricultura

102.600,00

23

Comercio e Serviços

539.300,00

27

Desporto e Lazer

207.600,00

99

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

15.564.552,11

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa

801.840,00

122

Administração Geral

6.166.163,71

125

Normatização e Fiscalização

1.100,00

128

Formação de Recursos Humanos

8.400,00

241

Assistência ao Idoso

3.700,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

224.776,00

244

Assistência Comunitária

640.787,00

301

Atenção Básica

941.716,32

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

476.772,68

303

Suporte Profilático e Terapêutico

191.166,12

304

Vigilância Sanitária

72.000,00

305

Vigilância Epidemiológica

72.012,28

306

Alimentação e Nutrição

66.377,00

361

Ensino Fundamental

2.231.611,00

365

Ensino Infantil

1.855.230,00

451

Infra-estrutura Urbana

126.400,00

452

Serviços Urbanos

413.000,00

606

Extensão Rural

343.400,00

512

Saneamento Básico Urbano

224.700,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

200,00

543

Recuperação de Área Degradada

100,00

601

Promoção da Produção Vegetal

300,00

691

Promoção Comercial

200,00

695

Turismo

498.900,00

605

Abastecimento

100,00

812

Desporto d Comunitário

3.600,00

999

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

15.564.552,11

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001

Ação Legislativa

801.840,00

0002

Ação Administrativa

2.192.987,90

0003

Desenvolvimento Sustentável

143.300,00

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em São Pedro da

498.900,00

0005

CIPA

Esporte em Ação

207.600,00

0006

Gestão de Desenvolvimento Urbano

2.106.874,81

0007

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

4.475.018,00

0008

Atenção Básica a Saúde

971.716,32

0009

Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar

476.772,68

0010

Assistência Farmacêutica

191.166,12

0011

Vigilância em Saúde

144.012,28

0012

Gestão do SUS

1.392.101,00

0013

Promoção Social para Todos

859.563,00

0014

Moradia para Todos

13.000,00

0015

Desenvolvimento de Recursos Humanos

5.400,00

0037

Gestão de Saneamento Básico

224.700,00

0039

Desenvolvimento Econômico Consciente

80.500,00

0040

Governo em Ação

579.100,00

9999

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

15.564.552,11

Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 15.564.552,11 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), desdobrada conforme a seguir:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 11.659.820,71 (onze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos);

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Direta e Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 3.904.731,40 (três milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:

Administração Direta:

Órgão

08

Descrição

Secretaria Municipal de Promoção Social

Valor

866.963,00

07

Secretaria Municipal de Saúde

3.037.768,40

Total

3.904.731,40

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3 DESPESAS CORRENTES 3.691.272,52 4 DESPESAS DE CAPITAL 213.458,88 TOTAL 3.904.731,40

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

1.739.616,28

3.3 -

Outras Despesas Correntes

1.951.656,24

4.4 -

Investimentos

213.458,88

TOTAL GERAL

3.904.731,40

Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do art. 7º, inciso I, artigo 43, § 1º, incisos, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF, no limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento vigente.

§1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI da Constituição Federal.

§2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivo encargo; II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário; IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas; VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas; VII – a Reserva de Contingência.

§3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, apurados na forma da lei.

§4º A abertura de crédito que trata o inciso V do §2º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.

§5º Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal de 2021, a efetuar transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades, dentro do percentual especificado no artigo anterior.

Art. 7º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 18 DE NOVEMBRO DE 2.020.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal

Despacho: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.