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DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT, para o exercício de 2021.”
O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Abmael Borges da Silveira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vila Rica, para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 74.642.074,12 (Setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setenta e quatro reais e doze centavos), Compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Mmunicípio, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CONSOLIDADAS | R$ |
Receitas Correntes | 77.055.498,12 |
Receita Tributaria | 11.994.897,28 |
Receitas de Contribuições | 3.094.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.295.760,00 |
Receita de Serviços | 788.320,00 |
Transferências Correntes | 57.773.320,84 |
Outras Receitas Correntes | 109.200,00 |
(-) Deduções da Receita Corrente | 5.063.344,00 |
Receitas de Capital | 153.920,00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | 2.496.000,00 |
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias | 2.496.000,00 |
Total Geral | 74.642.074,12 |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ |
Receitas Correntes | 71.793.098,12 |
Receita Tributaria | 11.994.897,28 |
Receitas de Contribuições | 998.400,00 |
Receita Patrimonial | 227.760,00 |
Receita de Serviços | 788.320,00 |
Transferências Correntes | 57.773.320,84 |
Outras Receitas Correntes | 10.400,00 |
(-) Deduções da Receita Corrente | 5.063.344,00 |
Receitas de Capital | 153.920,00 |
Alienação de Bens | 153.920,00 |
Total da Administração Direta | 66.883.674,12 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Receitas Correntes | 5.262.400,00 |
Receitas de Contribuições | 2.095.600,00 |
Receita Patrimonial | 3.068.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 98.800,00 |
| |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | 2.496.000,00 |
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias | 2.496.000,00 |
Total da Administração Indireta | 7.874.154,00 |
Total Geral (1+2) | 74.642.074,12 |
Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STNIMF n. 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, conforme seguinte discriminação:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CONSOLIDADAS | R$ |
Despesas Correntes | 65.510.190,72 |
Despesas de Capital | 8.338.763,40 |
Reserva de Contingência – Prefeitura | 400.000,00 |
Reserva do R.P.P.S – Imprev. | 3.495.754,00 |
Total Geral | 77.744.708,12 |
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA | |
Despesas Correntes | 2.808.000,00 |
Despesas de Capital | 178.880,00 |
Total da Câmara | 2.986.880,00 |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFEITURA | R$ |
Despesas Correntes | 65.510.190,72 |
Despesas de Capital | 8.338.763,40 |
Reserva de Contingência | 400.000,00 |
Total da Administração | 74.248.954,12 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Despesas Correntes | 4.357.600,00 |
Despesas de Capital | 20.800,00 |
Reserva do R.P.P.S | 3.495.754,00 |
Total da Administração Indireta | 7.874.154,00 |
Total Geral (1+2) | 82.123.108,12 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ |
Câmara Municipal | 2.986.880,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.986.160,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 3.884.800,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | 3.707.480,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 21.516.382,72 |
Secretaria Municipal de Saúde | 13.843.290,43 |
Secretaria Municipal de Obras e Viações Públicas | 17.490.560,97 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 1.642.840,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.239.680,00 |
Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer | 1.360.320,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | 199.680,00 |
Secretaria Municipal de Turismo | 12.480,00 |
Total da Administração Direta | 69.870.554,12 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica | 7.874.154,00 |
Total da Administração Indireta | 7.874.154,00 |
Total Geral (1+2) | 77.744.708,12 |
III – POR FUNÇÕES:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ |
01 – Legislativa | 2.986.880,00 |
04 – Administração | 10.270.440,00 |
08 – Assistência Social | 1.506.960,00 |
10 – Saúde | 13.843.290,43 |
12 – Educação | 21.516.382,72 |
13 – Cultura | 850.720,00 |
15 – Urbanismo | 13.635.280,97 |
17 – Saneamento | 1.718.080,00 |
20 – Agricultura | 1.642.840,00 |
22 – Indústria | 12.480,00 |
25 – Energia | 998.400,00 |
27 – Desporto e Lazer | 488.800,00 |
99 – Reserva de Contingência | 400.000,00 |
Total da Administração Direta | 69.870.554,12 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ |
09 – Previdência Social | 4.378.400,00 |
99 – Reserva do RPPS | 3.495.754,00 |
Total da Administração Indireta | 7.874.154,00 |
Total Geral (1+2) | 77.744.708,12 |
Artigo4º - Orçamento Fiscal do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 23.224.404,43 (Vinte e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos).
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO | R$ |
Administração Direta | 23.224.404,43 |
Total da Administração Direta | 23.224.404,43 |
Artigo5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 15.350.250,43 (Quinze milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos) e da Administração Indireta é de R$ 7.874.154,00 (Sete milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais), totalizando um valor de R$ 23.224.404,43 (Vinte e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos).
Artigo6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de quinze por cento do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º, e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 7º. Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência.
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.
III - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
IV - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
V - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Artigo 8º. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal dos Vereadores do Município estarão à disposição até o dia 20 de cada mês.
Artigo 9º. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade conforme legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde.
Artigo 10º. As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos nos termos do inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 11º. O Poder Executivo, mediante solicitação, abrirá crédito suplementar em favor do Poder Legislativo, no prazo de até trinta dias, contados da divulgação das diferenças correspondentes a eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2019, de modo a alcançar até o final do exercício financeiro de 2020 o limite de sete por cento do valor previsto no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
Artigo 12º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal