Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.761/2020

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Rica – MT, para o exercício de 2021.”

O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Abmael Borges da Silveira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vila Rica, para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 74.642.074,12 (Setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setenta e quatro reais e doze centavos), Compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Mmunicípio, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 04 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CONSOLIDADAS

R$

Receitas Correntes

77.055.498,12

Receita Tributaria

11.994.897,28

Receitas de Contribuições

3.094.000,00

Receita Patrimonial

3.295.760,00

Receita de Serviços

788.320,00

Transferências Correntes

57.773.320,84

Outras Receitas Correntes

109.200,00

(-) Deduções da Receita Corrente

5.063.344,00

Receitas de Capital

153.920,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

2.496.000,00

Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias

2.496.000,00

Total Geral

74.642.074,12

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

Receitas Correntes

71.793.098,12

Receita Tributaria

11.994.897,28

Receitas de Contribuições

998.400,00

Receita Patrimonial

227.760,00

Receita de Serviços

788.320,00

Transferências Correntes

57.773.320,84

Outras Receitas Correntes

10.400,00

(-) Deduções da Receita Corrente

5.063.344,00

Receitas de Capital

153.920,00

Alienação de Bens

153.920,00

Total da Administração Direta

66.883.674,12

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

5.262.400,00

Receitas de Contribuições

2.095.600,00

Receita Patrimonial

3.068.000,00

Outras Receitas Correntes

98.800,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

2.496.000,00

Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias

2.496.000,00

Total da Administração Indireta

7.874.154,00

Total Geral (1+2)

74.642.074,12

Art. 3º. A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STNIMF n. 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, conforme seguinte discriminação:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

R$

Despesas Correntes

65.510.190,72

Despesas de Capital

8.338.763,40

Reserva de Contingência – Prefeitura

400.000,00

Reserva do R.P.P.S – Imprev.

3.495.754,00

Total Geral

77.744.708,12

1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CÂMARA

Despesas Correntes

2.808.000,00

Despesas de Capital

178.880,00

Total da Câmara

2.986.880,00

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PREFEITURA

R$

Despesas Correntes

65.510.190,72

Despesas de Capital

8.338.763,40

Reserva de Contingência

400.000,00

Total da Administração

74.248.954,12

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

4.357.600,00

Despesas de Capital

20.800,00

Reserva do R.P.P.S

3.495.754,00

Total da Administração Indireta

7.874.154,00

Total Geral (1+2)

82.123.108,12

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

Câmara Municipal

2.986.880,00

Gabinete do Prefeito

1.986.160,00

Secretaria Municipal de Administração

3.884.800,00

Secretaria Municipal de Finanças

3.707.480,00

Secretaria Municipal de Educação

21.516.382,72

Secretaria Municipal de Saúde

13.843.290,43

Secretaria Municipal de Obras e Viações Públicas

17.490.560,97

Secretaria Municipal de Agricultura

1.642.840,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.239.680,00

Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Lazer

1.360.320,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

199.680,00

Secretaria Municipal de Turismo

12.480,00

Total da Administração Direta

69.870.554,12

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Instituto Municipal de Previdência de Vila Rica

7.874.154,00

Total da Administração Indireta

7.874.154,00

Total Geral (1+2)

77.744.708,12

III – POR FUNÇÕES:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

01 – Legislativa

2.986.880,00

04 – Administração

10.270.440,00

08 – Assistência Social

1.506.960,00

10 – Saúde

13.843.290,43

12 – Educação

21.516.382,72

13 – Cultura

850.720,00

15 – Urbanismo

13.635.280,97

17 – Saneamento

1.718.080,00

20 – Agricultura

1.642.840,00

22 – Indústria

12.480,00

25 – Energia

998.400,00

27 – Desporto e Lazer

488.800,00

99 – Reserva de Contingência

400.000,00

Total da Administração Direta

69.870.554,12

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

09 – Previdência Social

4.378.400,00

99 – Reserva do RPPS

3.495.754,00

Total da Administração Indireta

7.874.154,00

Total Geral (1+2)

77.744.708,12

Artigo4º - Orçamento Fiscal do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 23.224.404,43 (Vinte e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos).

ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO

R$

Administração Direta

23.224.404,43

Total da Administração Direta

23.224.404,43

Artigo5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 15.350.250,43 (Quinze milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos) e da Administração Indireta é de R$ 7.874.154,00 (Sete milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais), totalizando um valor de R$ 23.224.404,43 (Vinte e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos).

Artigo6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de quinze por cento do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º, e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 7º. Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência.

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000.

III - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.

IV - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

V - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

Artigo 8º. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal dos Vereadores do Município estarão à disposição até o dia 20 de cada mês.

Artigo 9º. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade conforme legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde.

Artigo 10º. As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos nos termos do inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Artigo 11º. O Poder Executivo, mediante solicitação, abrirá crédito suplementar em favor do Poder Legislativo, no prazo de até trinta dias, contados da divulgação das diferenças correspondentes a eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2019, de modo a alcançar até o final do exercício financeiro de 2020 o limite de sete por cento do valor previsto no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.

Artigo 12º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal