Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2020.

​PORTARIA Nº 873/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 873/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nomeia responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.

O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo;

Considerando as adequações administrativas que estão sendo promovidas nesta Prefeitura Municipal de Nortelândia;

Considerando art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que exige a designação de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores elencados nos anexos desta portaria, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos abaixo discriminados, a partir desta data.

Art. 2º O Fiscal de Contratos deverá, durante toda a vigência do contrato:

I - elaborar relatórios conclusivos quadrimestrais para envio ao sistema contábil e Aplic dos respectivos meses, acerca das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas;

II -reservar tempo necessário para cumprir o encargo de fiscalizar a execução dos contratos designados, em complemento à atividade principal, já apreciada pela autoridade competente e dentro do interesse público e dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade;

III -assumir o encargo, dever e responsabilidade de fiscalizar a execução dos contratos designados, dentro do espírito público exigido pela ética, transparência e moralidade administrativa, implícitos nos compromissos e deveres funcionais dos agentes públicos, exceto nas hipóteses em que, sob declaração:

a) For impedido (parente, cônjuge, companheiro) ou suspeito (amigo íntimo, inimigo declarado, recebeu presentes ou vantagens como consumidor da empresa contratada; tem relação de débito com a empresa ou qualquer tipo de interesse direto ou indireto junto ao contratado);

b) Não deter conhecimento específico. (Mas este caso pode ser resolvido com a contratação de terceiros que possam subsidiá-lo com informações específicas);

IV - conhecer detalhadamente a Lei Federal n° 8.666/93, o contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

V - examinar a descrição dos serviços, obras ou produtos a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, características técnicas);

VI - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

VII - anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

VIII - notificar por escrito a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

IX - manter um arquivo próprio para sua segurança e controle, onde serão mantidas as cópias e comprovantes das suas providências, com no mínimo as seguintes pastas:

a) cópia do contrato, da proposta da empresa e do edital para meticulosa análise (e verificação da eventual necessidade de requisitar o apoio de conhecimento especializado);

b) comunicações com o ordenador de despesa;

c) comunicações com o preposto;

d) comunicações com os setores da administração;

e) comunicações com terceiros;

f) diligências;

g) registro de ocorrências;

X - manter um livro de fiscalização para fazer as anotações de cada etapa do seu trabalho, consignando visitas, vistorias, entrevistas, encaminhamento de providências, resultados das diligências, incidentes, etc;

XI - manter-se informado sobre o assunto, lendo, pesquisando, recolhendo informações que possam subsidiar um conhecimento maior acerca daquilo que lhe cabe conferir;

XII - formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais e garantir o cumprimento integral do contrato;

XIII–buscar, em caso de dúvida, os devidos esclarecimentos com as áreas afins (assessoria técnica, consultoria jurídica, gestor, engenharia, setores de finanças e contabilidade);

XIV - exercer suas atribuições anteriormente ao recebimento do objeto pela Comissão de Recebimento, se reportando a esta;

XV - receber representações de qualquer cidadão sobre irregularidades que tenham conhecimento dentro da jurisdição de fiscalização da execução do contrato à que foi designado;

XVI - promover a apuração de irregularidades que tenha conhecimento dentro da jurisdição de fiscalização da execução do contrato à que foi designado através de averiguação (informal), anotando em expediente próprio, inclusive recomendando a instauração de sindicância de natureza investigatória;

XVII - sinalizar para pagamento e/ou liberar a fatura, conferindo os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão, acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal, arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

XVIII - não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Prefeitura e/ou Fundo sem que estejam devidamente preenchidos e corretos, assim como produtos e/ou serviços que estejam em desacordo com o processo de licitação/ contrato/ autorização ao fornecedor/ ordem de serviço, devendo registrar em relatório próprio as divergências encontradas;

XIX - fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

Art. 3º O Fiscal de Contratos poderá, durante o período de fiscalização do contrato:

I - solicitar assessoramento técnico necessário, inclusive contratação de terceiros, mas prioritariamente do quadro próprio da Administração;

II - solicitar orientação, estabelecer diretrizes para dar e receber informações sobre a execução do contrato. Essas informações podem ser solicitadas pelo gestor, pelo contratado, pelo serviço jurídico ou pela área de controle;

III - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

IV - interditar e/ou determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precisa ser sanada. Se perceber que, sem o saneamento do problema, haverá comprometimento da qualidade futura, deve agir com firmeza e prontamente;

V - certificar e/ou emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado. Isso pode ser solicitado tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela Administração, ou pelo contratado, na postulação dos seus direitos ou na defesa dos seus interesses;

VI - representar e/ou levar a conhecimento das autoridades crimes de que tenham conhecimento em razão do ofício. Por exemplo, uso de documento falso, crime contra as relações de trabalho, crime contra o meio ambiente, crime contra a Administração Pública. Da mesma forma, comunicar, via superior hierárquico, as situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como inspeção sanitária, corpo de bombeiros, defesa civil, etc;

VII - buscar, no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, obrigatoriamente auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a atestação;

VIII - glosar e/ou indicar ao gestão que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; e sugerir a aplicação de penalidades ao contrato em face do inadimplemento das obrigações;

IX - aprovar e/ou confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção;

X - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;

XI - atestar e/ou emitir atestado de execução parcial ou total.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 15.12.2020.

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

ANEXO I – SUBSTITUIÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS.

Data

Número

Nome do Contratado

Objeto

Valor

Vigência

Secretaria de Origem

Fiscal

15/12/2020

53/2016

A FERREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM

REFERENTE A CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA PAVIMENTACAO E URBANIZACAO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE NORTELANDIA

997.509,87

08/11/2020

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

32/2013

GUAXE CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

REFERENTE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD (TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO), CAPA SELANTE E DRENAGEM SUPERFICIAL DE ÁGUAS OLUVIÁIS NAS RUAS ENEDINA ALTAMIRA AMORIM, OLINDA MOREIRA DE BRITO, GARIMPEIROS, RODRIGO L. SOUZA E PREF. FRANCISCO A. ANDRADE

243.951,37

15/01/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

50/2014

CONSTRUTORA WRE LTDA ME

REFERENTE A CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUCAO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO IDOSO.

290.142,10

03/06/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

54/2016

CONSTRUTORA IRMAOS GONCALVES LTDA ME

REFERENTE A CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL DESTINADA A CONSTRUCAO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA CAT NO MUNICIPIO DE NORTELANDIA

1.234.325,61

21/02/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

01/2017

COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI -ME

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS E FORNECIMENTO DE MODULOS DE SISTEMAS INTEGRADOS DE UMA SOLUCAO EM PLATAFORMA WEB

324.000,00

25/01/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

02/2017

M.P DE OLIVEIRA SILVA SOLUCOES WEB

PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SITE COM BANCO DE DADOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E MANUTENÇÃO MENSAL DO SITE COM GARANTIA DE BANCO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

25.044,00

31/12/2020

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

14/2018

CONSTRUTORA IRMAOS GONCALVES LTDA ME

REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PAVIMENTO EM PRÉ-MISTURADO A FRIO – PMF NAS RUAS DOM AQUINO, MATO GROSSO, CUIABÁ, JOÃO PESSOA, QUINTINO BOCAIÚVA E AV. CAMPO GRANDE

396.746,28

10/06/2020

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

30/2018

SIM ENGENHARIA LTDA

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO NA COMUNIDADE P. A RAIMUNDO EM NORTELÂNDIA

121.500,00

16/10/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

04/2019

PRISMA PROJETOS E CONSTRUCAO EIRELI

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS, RUAS TRAVESSA CARVALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA, TEODORICO PEREIRA E TAPIRAPUA NO MUNICIPIO DE NORTELANDIA-MT

363.137,80

02/02/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

06/2019

VITURINO PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM EIRELI

REFERENTE SERVICOS PRESTADOS, DESTINADOS A RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS NOS SEGMENTOS 01,02 E 03 DO ACESSO P.A RAIMUNDO DA ROCHA (BARREIRAO) PERIMETRO RURAL DO MUNICIPIO DE NORTELANDIA-MT EM UM TOTAL DE 20,486 KM

516.035,87

09/03/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

11/2019

MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E ALUGUEL JUNTAMENTE COM ASSESSORIA DE SIGITR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA APOIO A FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR

15.000,00

19/04/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

22/2019

CONSTRUTORA IRMAOS GONCALVES LTDA ME

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS PADRÃO ALIMENTADORAS, NO PROJETO DO ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.

899.999,97

01/10/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

08/2020

CPS - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO EIRELI

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E MEIO FIO COM SARJETA DE CONCRETO DE RUAS DE NORTELANDIA

321.860,72

20/06/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva

15/12/2020

14/2020

A FERREIRA MACHADO TERRAPLANAGEM

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO E PRANCHA COM MOTORISTA DESTINADOS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONFORME A NECESSIDADE DO MUNICIPIO

189.165,00

10/11/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Valéria Kézia Araújo Silva