Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2020.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 912/2019, DE 11/12/2019 - ALTERA A LEI 899/2019 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A VIABILIZAR TRANSPORTE DE PACIENTES PARA O HOSPITAL DE BARRETOS

LEI ORDINÁRIA Nº. 912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Modifica o Artigo 1º da Lei nº 899, de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado art. 1º da Lei Ordinária nº 899, de 11 de novembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar o transporte terrestre de pacientes que apresentam alterações nos exames realizados pela carreta de prevenção do Hospital de Amor, até o município de Barretos, para investigação de diagnóstico e seguimento em tratamento enquanto perdurar a necessidade sob prescrição médica.

§1º A viabilização que consiste o caput se dará por meios próprios, passagens e ajuda de custo em espécie nos casos que impossibilite as formas anteriores.

§2º A ajuda de custo não poderá ser inferior ao valor orçado que seria necessário para atender as outras formas inviabilizadas.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão obrigatoriamente estar contida no orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município.

São Félix do Araguaia (MT), 11 de dezembro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal