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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Dalva Teixeira em decorrência do falecimento do servidor Sr. Ivandderlei Pessa Santana.”
AO EXMO. Prefeito do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso I, §1º, art. 7º inciso I, art. 29, inciso II da Lei Municipal n.º1.554/2005 que rege a previdência do Município de Barra do Bugres/MT e com base na decisão judicial prolatada nos autos nº 5603-91.2016811.0008, código nº 116339, em trâmite na Segunda Vara da Judicial de Barra do Bugres – MT.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Ivanderlei Pessa Santana, brasileiro, portador do RG n.º 573.545 SSP/MT e inscrito no CPF. Sob n.º 406.213.321-00, servidor ativo quando em atividade ocupante do cargo de Agente de Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barra do Bugres/MT, no percentual de 100% (cem por cento) e de forma vitalícia a Sra. Dalva Teixeira, na qualidade de companheira, portadora da cédula de identidade nº. 1324520-1 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 696.017.981-53, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2020.07.00029P, a partir de 19/01/2017, data da citação judicial, prolatada nos autos nº 5603-91.2016811.0008, código nº 116339, em trâmite na Segunda Vara da Judicial de Barra do Bugres – MT até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigorna data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir a 19 de janeiro de 2017, e com efeitos financeiros a partir de 07/12/2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres - MT, 14 de dezembro de 2020.
JOSE EPIFANIO BRAGA
Diretor do BARRA-PREVI
Homologo:
Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho
Prefeito Municipal