Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2020.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 917/2019, DE 17/12/2019 - CONVERTE EM LEI A RESOLUÇÃO Nº 2/2019 QUE CONCEDEU RGA AOS SERVIDORES DA CÂMARA

LEI ORDINÁRIA Nº. 917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

CONVERTE EM LEI A RESOLUÇÃO 02/2019 QUE CONCEDE REVISÃO GERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na forma do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é concedida Revisão Geral nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Félix do Araguaia-MT, a partir de maio de 2019, no percentual de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete milésimos por cento), a contar de 1º de maio de 2019, nos termos das tabelas anexas.

Art. 2º A revisão geral de que trata esta lei atende ao disposto na Lei Municipal nº 870/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas constantes na Lei de Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos remuneratórios a contar de 1º de maio de 2019, legitimando os efeitos da Resolução Legislativa 002/2019 e anteriores que tratam da mesma matéria (RGA) e alterando os anexos II a VIII do PCCS.

Gabinete da Prefeita do Município.

São Félix do Araguaia (MT), 17 de dezembro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal