Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2020.

​PORTARIA Nº 874/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nomeia responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.

O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo;

Considerando as adequações administrativas que estão sendo promovidas nesta Prefeitura Municipal de Nortelândia;

Considerando art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que exige a designação de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores elencados nos anexos desta portaria, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos abaixo discriminados, a partir desta data.

Art. 2º O Fiscal de Contratos deverá, durante toda a vigência do contrato:

I - elaborar relatórios conclusivos quadrimestrais para envio ao sistema contábil e Aplic dos respectivos meses, acerca das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas;

II -reservar tempo necessário para cumprir o encargo de fiscalizar a execução dos contratos designados, em complemento à atividade principal, já apreciada pela autoridade competente e dentro do interesse público e dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade;

III -assumir o encargo, dever e responsabilidade de fiscalizar a execução dos contratos designados, dentro do espírito público exigido pela ética, transparência e moralidade administrativa, implícitos nos compromissos e deveres funcionais dos agentes públicos, exceto nas hipóteses em que, sob declaração:

a) For impedido (parente, cônjuge, companheiro) ou suspeito (amigo íntimo, inimigo declarado, recebeu presentes ou vantagens como consumidor da empresa contratada; tem relação de débito com a empresa ou qualquer tipo de interesse direto ou indireto junto ao contratado);

b) Não deter conhecimento específico. (Mas este caso pode ser resolvido com a contratação de terceiros que possam subsidiá-lo com informações específicas);

IV - conhecer detalhadamente a Lei Federal n° 8.666/93, o contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

V - examinar a descrição dos serviços, obras ou produtos a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, características técnicas);

VI - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

VII - anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

VIII - notificar por escrito a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

IX - manter um arquivo próprio para sua segurança e controle, onde serão mantidas as cópias e comprovantes das suas providências, com no mínimo as seguintes pastas:

a) cópia do contrato, da proposta da empresa e do edital para meticulosa análise (e verificação da eventual necessidade de requisitar o apoio de conhecimento especializado);

b) comunicações com o ordenador de despesa;

c) comunicações com o preposto;

d) comunicações com os setores da administração;

e) comunicações com terceiros;

f) diligências;

g) registro de ocorrências;

X - manter um livro de fiscalização para fazer as anotações de cada etapa do seu trabalho, consignando visitas, vistorias, entrevistas, encaminhamento de providências, resultados das diligências, incidentes, etc;

XI - manter-se informado sobre o assunto, lendo, pesquisando, recolhendo informações que possam subsidiar um conhecimento maior acerca daquilo que lhe cabe conferir;

XII - formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais e garantir o cumprimento integral do contrato;

XIII–buscar, em caso de dúvida, os devidos esclarecimentos com as áreas afins (assessoria técnica, consultoria jurídica, gestor, engenharia, setores de finanças e contabilidade);

XIV - exercer suas atribuições anteriormente ao recebimento do objeto pela Comissão de Recebimento, se reportando a esta;

XV - receber representações de qualquer cidadão sobre irregularidades que tenham conhecimento dentro da jurisdição de fiscalização da execução do contrato à que foi designado;

XVI - promover a apuração de irregularidades que tenha conhecimento dentro da jurisdição de fiscalização da execução do contrato à que foi designado através de averiguação (informal), anotando em expediente próprio, inclusive recomendando a instauração de sindicância de natureza investigatória;

XVII - sinalizar para pagamento e/ou liberar a fatura, conferindo os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão, acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal, arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

XVIII - não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Prefeitura e/ou Fundo sem que estejam devidamente preenchidos e corretos, assim como produtos e/ou serviços que estejam em desacordo com o processo de licitação/ contrato/ autorização ao fornecedor/ ordem de serviço, devendo registrar em relatório próprio as divergências encontradas;

XIX - fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

Art. 3º O Fiscal de Contratos poderá, durante o período de fiscalização do contrato:

I - solicitar assessoramento técnico necessário, inclusive contratação de terceiros, mas prioritariamente do quadro próprio da Administração;

II - solicitar orientação, estabelecer diretrizes para dar e receber informações sobre a execução do contrato. Essas informações podem ser solicitadas pelo gestor, pelo contratado, pelo serviço jurídico ou pela área de controle;

III - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

IV - interditar e/ou determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precisa ser sanada. Se perceber que, sem o saneamento do problema, haverá comprometimento da qualidade futura, deve agir com firmeza e prontamente;

V - certificar e/ou emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado. Isso pode ser solicitado tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela Administração, ou pelo contratado, na postulação dos seus direitos ou na defesa dos seus interesses;

VI - representar e/ou levar a conhecimento das autoridades crimes de que tenham conhecimento em razão do ofício. Por exemplo, uso de documento falso, crime contra as relações de trabalho, crime contra o meio ambiente, crime contra a Administração Pública. Da mesma forma, comunicar, via superior hierárquico, as situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como inspeção sanitária, corpo de bombeiros, defesa civil, etc;

VII - buscar, no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, obrigatoriamente auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a atestação;

VIII - glosar e/ou indicar ao gestão que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; e sugerir a aplicação de penalidades ao contrato em face do inadimplemento das obrigações;

IX - aprovar e/ou confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção;

X - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;

XI - atestar e/ou emitir atestado de execução parcial ou total.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de dezembro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 16.12.2020.

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

ANEXO I – SUBSTITUIÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS.

Data

Número

Nome do Contratado

Objeto

Valor

Vigência

Secretaria de Origem

Fiscal

29/03/2017

05/2017

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME

REFERENTE A CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE PLATAFORMA WEB PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR

28.800,00

31/12/2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPORTO E LAZER

NEURACY DOS SANTOS MODOLO