Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2020.

​EDITAL Nº 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020

Dispõe sobre o Processo de Seleção Simplificado para contratação temporária de pessoal com a finalidade de atuar na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-MT, para o ano letivo de 2021.

O Município de Cláudia, através do Prefeito Municipal ALTAMIR KURTEN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei e da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº492/2020 , com as atribuições que lhe são conferidas em Lei TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo 001/2020 para preenchimento de vagas em regime de designação temporária mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Avenida Dos Pioneiros Nº 829.

1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br. não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.

1.4 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 07 vagas e 06 vagas cadastro de reserva em regime de designação temporária (DT), com o objetivo de cadastro de reserva, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021 podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a Legislação em vigor.

1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo II deste Edital.

1.6. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital.

1.7. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser direcionados à Comissão Municipal do Processo Seletivo, ou pelo telefone (66) 3546-2461, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 12h (horário de Mato Grosso).

2. DAS VAGAS

2.1. Cargos, vagas, carga horária, remuneração e pré-requisito:

Cargo

Jornada Semanal

Vencimentos

Nº de Vagas

Lotação

Professor Classe B – Pedagogia

30 horas

R$ 3.247,80

06 vagas

Unidades Escolares Urbanas e creches

Professor Classe B – Pedagogia

40 horas

R$ 4.330,40

01 vaga

Creches Municipais

Professor Classe B – Pedagogia

30 horas

R$ 3.247,80

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento Doze de Outubro

Professor Classe B - Pedagogia

30 horas

R$ 3.247,80

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento Keno

Professor Classe B -Geografia

30 horas

R$ 3.247,80

01 vaga (cadastro de reserva)

Unidades Escolares Urbanas

Professor Classe B -Letras

30 horas

R$ 3.247,80

01 vaga (cadastro de reserva)

Unidades Escolares Urbanas

Professor Classe B – Ciências da Natureza e Matemática

e/ou Matemática

30 horas

R$ 3.247,80

01 (Cadastro de Reserva)

Unidades Escolares Urbanas

Professor Classe B - Pedagogia

30 horas

R$ 3.247,80

01 (cadastro de reserva)

Salas Anexas – Assentamento Zumbi dos Palmares

2.2. O candidato que se inscrever para PROFESSOR CLASSE B PEDAGOGIA– deverá optar por laborar em uma determinada região ou polo da municipalidade constante no presente Edital.

2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e no decorrer do ano letivo de 2021, sendo que o presente Processo Seletivo servirá para compor reserva técnica além das vagas já disponibilizadas. As vagas destinam-se aos cargos relacionados no item 2.1 e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínimos informados no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer.

2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir o requisito estabelecido no item 2.1. No entanto, o cargo somente será empossado pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital

2.5 O candidato que no momento da chamada se recusar a assumir a carga horária total oferecida será eliminado do Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor Classe B – Pedagogia – 30h/40h

R$ 30,00

Professor Classe B – Ciências da Natureza e Matemática e/ou Matemática

R$ 30,00

Professor Classe B – Geografia

R$ 30,00

Professor Classe B – Língua Portuguesa

R$ 30,00

3.2. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período conforme ANEXO I – CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamentena Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida dos Pioneiros nº 829, Bairro: Centro – Cláudia/MT no período compreendido entre 11/01/2021 a 19/01/2021, das 08:00 às 12:00 horas, segunda a sexta-feira, as quais serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de procuração particular com firma reconhecida em cartório.

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item.

3.2.2 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, polo ou região, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.2.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital.

3.2.4. Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato inscrito deverá comparecer ao Setor de Tributação munido com CPF, RG e Protocolo de Inscrição sito a Avenida Eurico Gaspar Dutra nº 886 para a emissão da DAM ( Documento de Arrecadação Municipal) no valor da taxa de inscrição para recolhimento nos postos de arrecadação do município de Cláudia conforme estipulado neste Edital com data limite de pagamento até o dia 19/01/2021.

3.2.5 Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.2.6. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento não tenha sido efetuado.

3.2.7. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

3.2.8. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer na Secretaria Municipal de Educação Cultura com o comprovante de pagamento durante o período de inscrição do dia 11/01/2021 a 19/01/2021, guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

3.2.9. O candidato deverá optar por laborar em uma determinada região ou polo da municipalidade, sendo convocado apenas para as vagas que surgirem na região ou polo escolhido. Caso inexistam candidatos a serem chamados em uma das regiões, a Secretaria Municipal de Educação poderá chamar os candidatos inscritos no polo.

3.2.10 O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

3.2.11 A inscrição somente será efetivada (deferida) após a confirmação do pagamento.

3.2.12 Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

3.2.13 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

a) Apresentar originais e cópias simples:

I. RG; II. CPF; III. PIS/PASEP; IV. Título eleitoral; V. Comprovante de residência (ou declaração com firma reconhecida em cartório); VI. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público; VII. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

3.3. Ao realizar a inscrição o candidato receberá protocolo de inscrição.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

4.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da Associação dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu, local da realização da prova escrita objetiva. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de ofício com a Secretaria Municipal Educação e Cultura;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 001/2020.

5. DA CANDIDATA LACTANTE

5.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.

5.1.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

5.1.2. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.1.3. Não será disponibilizado, pela Secretaria Municipal de Educação, responsável para a guarda da criança, e a ausência da candidata acarretará a impossibilidade de realização da prova.

5.1.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.1.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.1.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição:

6.1.1 Os candidatos desempregados ou que comprovem possuir renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo, nos termos da Lei Municipal n.º 3.057 de 18 de maio de 2011.

6.1.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

a) O candidato deverá comprovar a condição de desempregado mediante anexo das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página seguinte em branco) ou documento similar, no ato de inscrição.

b) O candidato deverá comprovar que possui renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mediante anexo de cópias autenticadas de um contracheque emitido nos últimos dois meses antes da inscrição e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página seguinte em branco) ou documento similar, no ato de inscrição.

c) Anexar cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou parente que resida no mesmo endereço.

d) Anexar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável ou decisão judicial de separação, divórcio ou de óbito do cônjuge.

e) Anexar cópia da certidão de nascimento dos filhos, se possuir.

f) Anexar declaração de próprio punho sobre a composição da família e da renda familiar de parente de 1º (primeiro) grau, devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço.

6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1 deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, e enviados eletronicamente em formulário próprio disponibilizado no processo de inscrição do candidato.

6.1.1.3. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

6.1.2.1. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias.

6.1.2.2. Não serão aceitos NIS:

a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;

b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.

6.1.2.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.

6.1.2.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.

6.1.2.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

6.1.2.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

6.1.2.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS.

6.2. A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado analisará a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.2.1. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

6.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo, além da aplicação das demais sanções legais.

7. DAS PROVAS:

7.1. O Processo Seletivo Simplificado 001/2020, objeto deste Edital consistirá de prova escrita.

7.1.1. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 24/01/2021, com início às 08 h (horário local), nas dependências da Escola Municipal Daniel Titton, segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.

7.1.2. A duração das provas será de até 3 (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início da prova, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta transparente.

7.2. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

7.3. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

7.4. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora do local e horário determinados.

7.5. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 001/2020, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.6. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.7. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinarem a ata de ocorrência.

7.8. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 08 h do dia 25/01/ 2021, e no site da Prefeitura Municipal de Cláudia;

7.9. O presente Processo Seletivo Simplificado 01/2020 será realizada em uma única etapa:

ETAPA

CARGO

TIPO

Prova Objetiva

Professor

Eliminatória

1ª etapa: composta por prova escrita objetiva (30 questões), que será avaliada de “0” a “100”, sendo considerados, “3,0” pontos para as questões de língua portuguesa e matemática e “4,0” para cada questão de conhecimentos pedagógicos e específicos;

8. DA PONTUAÇÃO DAS PROVA

8.1. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, que será avaliada de “0” a “100” conforme o quadro abaixo:

QUADRO DE PROVAS – NÍVEL SUPERIOR

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

3,00

30.00

Matemática

10

3,00

30.00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40.00

Total

30

-

100.00

8.2. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

09. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

9.2. Ocorrendo empate de pontos na classificação, os critérios de desempate por ordem são os seguintes:

a – Maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos.

b- Maior idade;

10. DA REPROVAÇÃO:

10.1. Será considerado reprovado o candidato que não obter no mínimo 50,0 (cinquenta) na prova objetiva, ou seja, quem não atingir 50% da prova escrita.

11. DO RESULTADO:

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: : http://www.claudia.mt.gov.br. no dia 04/02/2021.

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

12.1. Do resultado provisório da prova objetiva e classificação caberá recurso escrito para a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data de sua publicação.

12.2. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 08 h às 12 h, não sendo consideradas reclamações verbais.

12.3. O parecer emitido pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente aos recursos interpostos, serão publicados conforme constante no anexo II deste Edital.

12.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado o recurso.

12.5. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13. DO PRAZO DE VALIDADE:

13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado 001/2020 terá validade para o ano letivo de 2021 podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano conforme a Legislação em vigor.

14. DO REGIME JURÍDICO:

14.1. Os candidatos participantes, aprovados com base no presente Processo Seletivo Simplificado 001/2020 serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela lei Complementar Municipal nº 010/2008/ Lei Complementar Nº 050/2017, que dispõe sobre as possibilidades das contratações temporárias por excepcional interesse público, bem como o disposto na Lei Complementar 014/2013.

15. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

15.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado 001/2020 serão segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS:

16.1. O provimento das vagas reservas ocorrerá conforme necessidade das Instituições de Ensino para o ano letivo de 2021 podendo ser prorrogado conforme a Legislação em vigor.

16.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação de acordo com o número de vagas e a carga horária disponível no ato da atribuição.

16.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado 001/2020 será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes e, sendo para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16.4. A classificação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando o mesmo condicionado à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano de 2021.

16.5. Os candidatos aprovados terão, no máximo, 08 (oito) dias contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Pessoal (com a documentação abaixo descrita), no horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Cláudia.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Ter idade igual ou superior a 18 anos; b) 01 foto 3x4 recente; c) Carteira de Identidade Civil – RG; d) Cadastro de Pessoa Física – CPF; e) Cadastro de Pessoa Física – CPF de Pai e Mãe; f) Título de Eleitor; g) Comprovação de quitação eleitoral; h) Certificado do Serviço Militar (para o sexo masculino); i) Certidão de Nascimento ou Casamento, se casado (a) apresentar CPF do cônjuge; j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; k) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos; l) Cartão de inscrição no PIS/PASEP; m) Comprovante de escolaridade: apresentar Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão, conforme a exigência do cargo; n) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental (PSF) o) Comprovante da conta corrente bancária (somente Banco Brasil); p) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); q) Certidão Civil e Criminal; r) Declaração que aceita o cargo; s) Declaração de Bens atualizada; t) Declaração de comprovação de dependentes para o Imposto de Renda; u) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública; v) Cópia Carteira de Trabalho. w) Declaração contendo número de Telefone e e-mail

17. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

17.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida nota da prova, definindo a ordem de classificação em ordem decrescente.

18- DA DIVULGAÇÃO:

18.1. A divulgação do resultado final será no dia 05/02/2021, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.claudia.mt.gov.br/

19. 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo.

19.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia/MT, 28 de dezembro de 2020

ALTAMIR KURTEN

Prefeito Municipal

Dalila Marques Tributino Colman

Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação

Decreto Nº 492/2020

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO

Professor Classe B – Pedagogia – 30h/40h

Ter licenciatura plena em Pedagogia. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Professor Classe B – Ciências da Natureza e Matemática

e/ou Matemática – 30h

Ter licenciatura plena em Ciências da Natureza e Matemática e/ou Matemática. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Geografia – 30h

Ter licenciatura plena em Geografia. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

Professor Classe B – Letras – 30h

Ter licenciatura plena em Letras. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e atividades extraclasse, se de interesse da instituição de ensino; Desenvolver pesquisa educacional; e Participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 01- PROFESSOR:

Conhecimentos Específicos:

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº 9.394/1996 (LDB); Resolução 002/2015/CEE-MT; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil; Politicas Nacional da Educação Especial Tendência e concepções pedagógicas: Pressupostos teóricos e orientações didáticas. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e legislação correspondente. Pressupostos teóricos e práticas necessárias à construção coletiva do projeto político pedagógico da escola pública; Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. A Educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais; A função da escola: o saber popular, o conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história institucional da escola pública e seu compromisso social; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino.

NGUA PORTUGUESA: Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Pontuação;

MATEMÁTICA: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três simples e composta; Porcentagem e juros simples e composto; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau; Funções do 1o e 2o graus; Problemas e Sistemas do 2o grau. Cálculo Numérico; Raciocínio lógico. Números primos. Função quadrática. Problemas. Tratamento da informação: interpretação de gráficos e tabelas.

ANEXO III

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020

ESPECIFICAÇÃO

DATAS / PERÍODOS

Publicação do Edital

28/12/2020

31/10/2019

Período de inscrições

11/01 a 19/01/2021

Publicação do edital de inscrições deferidas e indeferidas.

20/01/2021

Realização da prova escrita objetiva

24/01/2021

Divulgação do gabarito da prova objetiva

25/01/2021

Publicação do edital provisório, contendo:

a) Candidatos aprovados na prova escrita;

b) Classificação dos candidatos;

27/01/2021

Interposição de recursos referente ao edital provisório referente a prova

escrita e classificação.

28 e 29/01/2021

Publicação do resultado da avaliação dos recursos referente a prova

escrita classificação.

02/02/2021

Publicação do edital contendo o resultado definitivo da prova escrita. classificação

04/02/2021

Homologação do resultado

Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado 02/2019

04/02/2021

www.claudia.mt.gov.br/

FICHA DE INSCRIÇÃO E DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020

I - DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) candidato (a):________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

CPF_______________________RG:________________________________________________________

Telefone (_____)____________________________ Data de Nascimento:___/___/_______

E-mail:

II – CARGO PRETENDIDO:

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Pedagogia

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas e Creches

( ) 40 horas Setor Urbano-creches

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Letras

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Matemática

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Geografia

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Ciências da Natureza e Matemática

( ) 30 horas Setor Urbano – Escolas

Professor Classe B - Licenciatura Plena em Pedagogia

( ) Setor Rural - ( ) Assentamento Zumbi dos Palmares ( ) 30 horas

- ( ) Assentamento Keno ( ) 30 horas

- ( ) Assentamento Doze de Outubro ( ) 30 horas

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Assinatura do (a) Profissional