Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2021.

Decreto 001 - 2021

DECRETO N.º 001/2021

de 11 de janeiro de 2021

“Dispõe sobre medidas de promoção do ajuste fiscal e demais providências, no âmbito da administração direta e indireta do município de Rosário Oeste – MT”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE - MT, ALEX STEVES BERTO, no uso das atribuições, com base na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais,

CONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio das contas públicas está diretamente vinculada ao crescimento da economia;

CONSIDERANDO que a crise se prolonga, que os cenários econômicos indicam queda na arrecadação tributária; e

CONSIDERANDO que o equilíbrio das contas públicas, neste momento, passa pela necessidade premente de incrementar as Receitas e Qualificar as Despesas gerais e de custeio por meio de medidas de contingenciamento, em respeito aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º.­ O expediente no âmbito do Poder Executivo do Município de ROSARIO OESTE fica restrito aos serviços internos até o dia 01 de Março de 2021, salvo aqueles Órgãos/Setores que fazem o atendimento ao público externo nas áreas de Finanças (Tributos), Saúde, Educação, Infraestrutura (limpeza publica e DAE) e Assistência Social.

Art. 2º. ° Fica determinado que o horário de expediente dos servidores públicos lotados no Paço Municipal Ligia Borges, sede administrativa da Prefeitura de Rosário Oeste/MT, a partir do dia 12.01.2021 das 8hs às 14hs;

Art. 3°. Excluem-se todas unidades administrativas da Prefeitura Municipal e Secretarias fora do Paço Municipal Ligia Borges, que terão seu funcionamento regular com horário de expediente e atendimento ao publico das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.

Art. 4º.­ Fica criado o Grupo de Trabalho formado pelos seguintes membros: Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, de Fazenda e Finanças, Procurador do Município, Responsável pela Unidade de Controle Interno Municipal e Secretario(a) de Governo, para, sob a coordenação do(a) Secretário(a) de Administração e Planejamento que o presidirá, com orientação técnica de Consultoria Externa que deverá ser apresentada até o dia 26/01/2021 um Plano de Incremento das Receitas e Qualificação das Despesas no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º ­ Todos os Órgãos Municipais deverão constituir Grupo de Trabalho interno, sob coordenação do Secretário Municipal ou dirigente da pasta, para elaborar propostas de contenção de despesas, contemplando os itens abaixo, e apresentá­-las à coordenação do Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo até o dia 04/02/2021.

O presente trabalho deverá conter:

a) ­- Análise sobre gastos com pessoal;

b) - Análise dos gastos com aquisição de materiais de consumo;

c) - Análise dos gastos com contratação de serviços em geral;

d) - Análise da necessidade de investimentos e despesas com manutenção.

§ 2º ­As informações gerenciais necessárias aos trabalhos de análise das despesas serão fornecidas:

a) ­ Pela Secretaria de Fazenda e Finanças – Setor de Contabilidade: relatórios de despesas por Órgão/Unidade e elemento de despesas – Relatórios de despesas por Credor – Relatórios do Setor de Tributos específicos da Arrecadação.

b) ­ Pela Secretaria de Administração e Planejamento: informações relativas aos contratos vigentes - Informações relativas às Folhas de Pessoal.

Art. 5º ­ Ficam vedadas aos órgãos do Poder Executivo, até a homologação e publicação do Plano de Contenção de Despesas e Plano de Providências, a assunção de quaisquer compromissos que impliquem em gastos com:

I – Diárias e passagens aéreas;

II – Prestação de serviços terceirizados;

III – Celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o Município;

IV – Celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos;

V – Aquisição de material permanente;

VI – Contratação de obras e instalações; e

VII – Realização de quaisquer eventos.

§ 1º ­ O disposto no caput deste, não se aplica em caso de necessidade excepcional ou urgente, em especial nas áreas de Saúde, Assistência Social, e em casos emergenciais determinados pelo Gabinete do Prefeito, sendo ambos plenamente justificados pelo órgão ou entidade requerente a fim de subsidiar manifestação preliminar da Coordenação do Grupo e Trabalho e posterior decisão do Prefeito Municipal.

Art. 6º. ­ Ficam suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias:

I – Abertura de concurso público ou de processo seletivo que implique gastos ao Poder Executivo, ressalvados aqueles já em andamento ou já autorizados;

II – Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;

III – Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

IV – Afastamento de servidores e agentes públicos, com ônus para o Município, a fim de participarem de cursos de pós-­graduação, especialização, mestrado ou doutorado;

VI – Concessão de afastamentos de servidores por motivo de férias e/ou gozo de licenças prêmio programadas, quando o fato implicar em necessidade de contratação de outro servidor para fins desubstituição, ou ainda a conversão dos mesmos em abono pecuniário;

VII – Pagamento de horas extras, salvo situações específicas que serão avaliadas, de acordo com as justificativas do Secretário da pasta.

§ 1º ­ As férias programadas no Calendário Escolar ­ pela Secretaria de Educação – não estão afetadas por esta medida.

Art. 7º. ­Neste período e no decorrer da Gestão, nenhuma despesa poderá ser contraída sem que haja a devida justificativa, motivação e vantajosidade declarados em documentos de estudo de impacto orçamentário/financeiro, pautando a necessidade pública para execução de serviços essenciais à coletividade.

Art. 8º. Enquanto perdurar a pendência de elaboração do Inventário, na forma da legislação vigente, todos os bens que se encontram em poder dos servidores ou agentes públicos deverão ser apresentados ao Setor de Patrimônio da Secretaria de Administração e Planejamento – no prazo máximo de até o dia 08/02/2021, para fins de tombamento e assinatura de Termo de Responsabilização e Guarda, sob pena de responsabilização por apropriação de patrimônio público, conforme legislação aplicável.

§ 1º – Os Secretários e gestores de cada Unidade Administrativa são co-responsáveis pelos bens em poder de seus subordinados, devendo estes providenciar o imediato cumprimento desta medida.

§ 2º - Fica criada a Comissão de Levantamento Patrimonial, sob coordenação da Secretária Municipal de Administração e Planejamento e 01 (um) representante indicado de cada Órgão/Secretaria, incumbida de apresentar o Inventário atualizado dos Bens Móveis e Imóveis – no prazo de 90 (noventa dias) a contar da publicação deste instrumento, com apoio do Departamento de Contabilidade e Unidade de Controle Interno.

Art. 9º. ­ Fica contingenciada a execução do orçamento em 30% (Trinta por cento), enquanto perdurar a necessidade de equalização entre valores arrecadados e gastos, como forma de garantir o equilíbrio fiscal preconizado na Lei Complementar 101/2000.

Art. 10º. ­ As regras do presente Decreto não se aplicam aos à execução dos recursos vinculados.

Art. 11º. ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 11 de Janeiro de 2021.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal