Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DECRETO Nº 002/2021
de 11 de Janeiro de 2021
“Dispõe sobre nova composição do COMITE DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS (COVID 19) no âmbito do Município de Rosário Oeste – MT, e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Rosário Oeste - MT, ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - O novo COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE - MT passará a ser constituído pelos seguintes membros:
1. Prefeito do Município;
2. Secretario (a) Municipal de Governo;
3. Secretario (a) Municipal de Saúde;
4. Secretario (a) Municipal de Fazenda e Finanças;
5. Secretario (a) Municipal de Desenvolvimento Social;
6. Secretario Municipal de Educação;
7. Procurador do Município;
8. 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde local, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde;
9. 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Saúde local;
10. 01 (um) Representante do Setor de Fiscalização Sanitária local (VISA), indicado pelo Secretario Municipal de Saúde;
11. 01 Representante da Policia Militar do Estado de Mato Grosso;
12. 01 (um) Representante do Departamento de Tributos Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;
13. 01 (um) Representante do Comércio local, devendo ser indicado por segmento representativo da área;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE - MT será presidido pelo Prefeito do Município de Rosário Oeste, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde, não podendo ter seu funcionamento sem a presença de um dos membros ora citados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É de competência do COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE – MT toda e qualquer deliberação sobre assuntos relacionados a enfrentamento do CORONAVIRUS (COVID 19) no âmbito territorial de Rosário Oeste – MT, sem prejuízos a competência do Prefeito Municipal.
PARAGARFO TERCEIRO: Todas deliberações do COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE – MT que deverão ser apresentadas em reunião presencial ou virtual, e deverão ser deliberadas e aprovadas por maioria simples, sendo que o Prefeito Municipal deverá exercer seu poder de voto apenas em caso de empate.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrario as disposições nele contidas.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 11 de Janeiro de 2.021.
ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal