Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2021.

Decreto 002 - 2021

DECRETO Nº 002/2021

de 11 de Janeiro de 2021

“Dispõe sobre nova composição do COMITE DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS (COVID 19) no âmbito do Município de Rosário Oeste – MT, e dá outras providencias.”

O Prefeito do Município de Rosário Oeste - MT, ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - O novo COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE - MT passará a ser constituído pelos seguintes membros:

1. Prefeito do Município;

2. Secretario (a) Municipal de Governo;

3. Secretario (a) Municipal de Saúde;

4. Secretario (a) Municipal de Fazenda e Finanças;

5. Secretario (a) Municipal de Desenvolvimento Social;

6. Secretario Municipal de Educação;

7. Procurador do Município;

8. 01 (um) Representante da Vigilância em Saúde local, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde;

9. 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Saúde local;

10. 01 (um) Representante do Setor de Fiscalização Sanitária local (VISA), indicado pelo Secretario Municipal de Saúde;

11. 01 Representante da Policia Militar do Estado de Mato Grosso;

12. 01 (um) Representante do Departamento de Tributos Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;

13. 01 (um) Representante do Comércio local, devendo ser indicado por segmento representativo da área;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE - MT será presidido pelo Prefeito do Município de Rosário Oeste, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde, não podendo ter seu funcionamento sem a presença de um dos membros ora citados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: É de competência do COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE – MT toda e qualquer deliberação sobre assuntos relacionados a enfrentamento do CORONAVIRUS (COVID 19) no âmbito territorial de Rosário Oeste – MT, sem prejuízos a competência do Prefeito Municipal.

PARAGARFO TERCEIRO: Todas deliberações do COMITÊ DE ENFRETAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID 19) DE ROSÁRIO OESTE – MT que deverão ser apresentadas em reunião presencial ou virtual, e deverão ser deliberadas e aprovadas por maioria simples, sendo que o Prefeito Municipal deverá exercer seu poder de voto apenas em caso de empate.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrario as disposições nele contidas.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 11 de Janeiro de 2.021.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal