Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº. 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

DECRETO Nº. 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a reabertura do Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº. 001/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº. 001/2020, para provimento temporário de cargos da Administração Pública Municipal, para atender a necessidade de contratação de pessoal;

CONSIDERANDO a constituição da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio da Portaria nº. 54, de 27 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em realizar um certame livre de vícios e em conformidade com os ditames constitucionais e legais, em atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado a reabertura do Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário de cargos da Administração Pública Municipal lançado pelo Edital nº 001/2020.

§ 1º. Os interessados que já tiverem efetivado suas inscrições com o recolhimento da respectiva taxa, terão sua participação garantida no certame simplificado.

§ 2º. Os interessados que solicitaram a inscrição, mas não recolheram a taxa correspondente, poderão recolhê-la de acordo com as regras dispostas no edital de reabertura do certame a ser publicado.

§ 3º. Os interessados que solicitaram a inscrição com pedido de isenção de taxa de inscrição, terão seus respectivos requerimentos julgados de acordo com as regras dispostas no edital de reabertura do certame a ser publicado.

§ 4º. O prazo para os interessados solicitarem a isenção de pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado mencionado no caput será reaberto no edital de reabertura do certame.

Art. 2º. Em razão do Teste Seletivo Simplificado lançado pelo Edital nº. 001/2020 ter sido suspenso por meio do Decreto Municipal nº. 017, de 23 de março de 2020, todo o cronograma previsto no citado edital deverá ser reajustado e republicado em novo edital de reabertura do respectivo certame.

Art. 3º. Fica revogado todas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 017, de 23 de março de 2020.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu-MT, 12 de janeiro de 2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal