Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº 003/2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DAS BASES DE CÁLCULOS PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 599/2005 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, Levi Ribeiro,no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se manter atualizadas as bases de cálculo dos tributos municipais;

Considerando a legalidade da atualização prevista em norma subsidiária, Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, artigo 97, § 2º);

Considerando a legalidade da atualização prevista no Código Tributário Municipal, Lei 599/2005, artigo 3º, § 2º;

Considerando que as bases de cálculo serão atualizadas de acordo com a inflação, conforme artigo 307 e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.132/2017.

DECRETA:

Artigo 1º Fica estipulado como indexador para atualização monetária das bases de cálculo prevista no Código Tributário Municipal, Lei nº 599/2005 e suas alterações, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Artigo 2º A atualização monetária para o exercício de 2021 se dará no importe de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), valor este referente ao INPC apurado no exercício anterior.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 13 de janeiro de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal