Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2021.

​CONTRATO Nº 001/2021

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE K L C - CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA, COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Brasil QD.110, nº 1.200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa K L C - CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 11.761.650/0001-76, estabelecida sede na Pça. Monteiro Lobato, nº 94, Centro, Cep: 86790-000, Lobato, Estado do Paraná neste ato representado por SYLVIA DE OLIVEIRA Carteira de Identidade nº. RG/Civil n. º 6.076.763-7 SSP PR, CPF nº 86.790-000 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 001/2021, e que se regerá pelo que dispõe o Edital DISPENSA Nº. 001/2021, e a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Junto A Secretaria Municipal Administração Do Município De Gaúcha Do Norte MT.

1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA, que é parte integrante do presente Contrato Administrativa.

1.3. COM BASE NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA SECRETARIA SOLICITANTE;

1.3.1 A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços baseando-se integralmente nas determinações especificadas nos itens 1.0 do Termo de Referência do presente edital que é parte integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 001/2021, nos termos da Art. 24 incisos II, IX da Lei de Licitações - Lei 8666/93 e no Decreto nº 9.412/2018 e Lei municipal nº 861/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Prazo de Vigência do Contrato: será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura, iniciando-se em 13 de janeiro de 2021 até 30 de julho de 2021.

4.2. Prazo de Execução: Os serviços para organização e execução do Processo Seletivo deverão ser executados no prazo máximo de 20 (sessenta) dias, após expedição da ordem de serviço;

4.3. Prazo para Assinatura do Contrato: A empresa deverá comparecer para assinatura do contrato após o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação.

4.4. Prazo para início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias uteis após ordem de serviço

4.5. O contrato administrativo celebrado rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor do presente contrato para execução dos serviços licitados é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

5.2. Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas, observado o seguinte cronograma:

a) 1ª parcela: 10% (dez por cento) na publicação do Edital;

b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) em até 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições;

c) 3ª Parcela: 40% (quarenta por cento) em até 02 (dois) dias úteis após a realização das provas escritas.

d) 4ª Parcela: 20% (vinte por cento) na entrega do relatório final.

5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, sendo que, caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito do INSS;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os serviços executados.

5.5. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas no edital.

5.6. O Município de Gaúcha do Norte/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

5.8. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços executados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

5.8.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

5.8.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.

5.9. O Município de Gaúcha do Norte - MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco;

5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

Declaro que há recursos para o custeio dos gastos provenientes do objeto licitado aviado por meio do Procedimento Administrativo de nº 001/2021 , e ainda que a referida contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos da proposta apresentada pelos convidados e conforme dotação orçamentária descritas abaixo:

ADMINISTRAÇÃO

ORGAO: 03

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20007

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.48

REDUZIDO: 38

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com as horas solicitadas, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

e) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;

g) Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados;

h) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;

Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

j) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;

k) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

m) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

n) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

o) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;

p) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

q) Não repassar os custos de qualquer dos itens a seus empregados;

r) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos pelos serviços contratados.

b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas nos locais selecionados para realização das provas;

c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

e) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.

f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;

g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração;

h) O município de Gaúcha do Norte MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório;

i) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

j) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

l) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

m) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

n) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;

p) Fornecer todo o subsídio necessário à realização dos trabalhos dentro dos melhores padrões e técnicas, com detalhamento, clareza e objetividade, buscando-se: fluxo adequado de coleta e análise de informações necessárias aos estudos a serem realizados pela empresa contratada; definição das informações que deverão constar do edital de concurso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

8.2. O Contratado que atrasar a execução do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 05 anos.

j) Declaração de Inidoneidade.

8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, devidamente fundamentado.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Atuará como fiscal do contrato originado do presente procedimento licitatório o servidor legalizado por uma Portaria de Fiscal de Contrato da respectiva secretaria.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital e, em especial, no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 - Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de DISPENSA nº 001/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.

13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranatinga – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte – MT, 13 de janeiro 2021.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

Voney Rodrigues Goulart

CONTRATANTE

K L C - CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA

CNPJ nº 11.761.650/0001-76

Fiscal do Contrato

Portaria nº:

TESTEMUNHAS: 1)_________________________________________________________________________________________

2)________________________________________________________________________