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DECRETO Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo IPASFA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia (MT), e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto:
I - no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003;
II - no § 12 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019; e
III - na Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, de 12 de janeiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo IPASFA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia – MT, concedidos ou que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 1o de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos pontos percentuais).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA a partir de 1º de janeiro de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único a este Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1º.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior, e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em São Félix do Araguaia - MT, 13 de janeiro de 2021.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 | 5,45 |
em fevereiro de 2020 | 5,25 |
em março de 2020 | 5,07 |
em abril de 2020 | 4,88 |
em maio de 2020 | 5,12 |
em junho de 2020 | 5,39 |
em julho de 2020 | 5,07 |
em agosto de 2020 | 4,61 |
em setembro de 2020 | 4,23 |
em outubro de 2020 | 3,34 |
em novembro de 2020 | 2,42 |
em dezembro de 2020 | 1,46 |