Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº. 287/2021 - “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

DECRETO Nº. 287, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a previsão no Art. 72, §1. da Lei Municipal nº. 465/2014, de 14 de julho de 2014, no tocante ao reajuste da UPFM – Unidade Padrão Fiscal Do Município;

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional De Preço ao Consumidor (INPC) durante o ano de 2020, desprezando as frações;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica reajustada em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município, a vigorar durante o exercício de 2021, para os fins tributários.

Art. 2º. Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Pedro Da Cipa, para subsidiar o calculo do ITBI e IPTU e outros Tributos correlatos no percentual acima citado, para exercício de 2021.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA.