Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N.º 004, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO N.º 004/2021 Poxoréu/MT, 14 de janeiro de 2021.

Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários de qualquer natureza com fato gerador até o ano de 2020 e parcelamento do Alvará 2021, na forma que menciona.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a e, embasado, ainda, no art. 361, da Lei Municipal n.º 1.738, de 19/12/2014:

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o parcelamento de créditos tributários municipais, de qualquer natureza, que tiveram seu fato gerador até o ano de 2020, em até 08 (oito) vezes, a critério do contribuinte devedor.

§ 1.º Os parcelamentos firmados pelos contribuintes seguirão o seguinte cronograma de pagamento:

I – Cota única ou 1.ª Parcela: trinta dias após a solicitação do parcelamento;

II – Demais parcelas: no mesmo dia dos meses subsequentes, até a quitação da dívida;

§ 2.º Os contribuintes terão até a data de 30 de julho de 2021 para requerer o parcelamento previsto neste artigo, sendo que, após essa data, o pagamento só poderá ocorrer em cota única, sem prejuízo de providências coercitivas de cobrança.

Art. 2.º Não haverá desconto para pagamento à vista, bem como incidirá correção monetária em caso de parcelamento, consoante previsão do art. 362, da Lei Municipal n.º 1.738, de 19/12/2014 [Código Tributário Municipal].

Art. 3.º O Alvará de Localização e Funcionamento 2021 poderá ser dividido em até 3 (três) parcelas, nos seguintes termos:

I - Cota única ou 1.ª Parcela: até 26 de fevereiro de 2021;

II - 2.ª Parcela: até 31 de março de 2021;

III - 3.ª Parcela: até 30 de abril de 2021.

Parágrafo único. O contribuinte do Alvará 2021 terá até a data de 15 de fevereiro de 2021 para requerer o parcelamento, conforme redação do caput deste artigo.

Art. 4.º O parcelamento de créditos inscritos em Dívidas Ativas sempre observará as disposições da Lei Municipal n.º 1.979/2019.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu/MT

Este Decreto foi devidamente publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu na data de 14 de janeiro de 2021, em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu.