Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

​EDITAL Nº 001 /2021

EDITAL Nº 001 /2021

Considerando a vacância do cargo de Gestor Previdenciário, uma vez que a ex-gestora requereu o tal, diante da posse em outro cargo público que não aqui neste município;

Considerando a excepcionalidade da situação acima descrita, fora designado um Gestor Previdenciário interino até que se finalize o presente procedimento, em caráter sumário;

Considerando o pleito eleitoral para ocupação da função de Gestor Previdenciário do Fundo de Previdência Social do Município de Paranatinga, é de sua incumbência a realização.

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR e REGULAMENTAR o processo eleitoral para a escolha do GESTOR PREVIDENCIÁRIO do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – PARANATINGA-PREV, nos termos deste edital, que será realizada no dia 28/01/2021 (Quinta-feira), das 08h00min às 11h00min, no Prédio da Secretaria do Meio Ambiente, Av. Brasil, n.1191, Centro. A posse será no dia 22 de fevereiro de 2021 às 9:00h na sede do Fundo de Previdência Social do Município de Paranatinga (Av. Brasil, n.1991, Centro).

Art. 2º - A escolha do Gestor Previdenciário será por voto direto ao candidato, devendo o servidor interessado, atender os requisitos prescritos na lei, e atender as seguintes exigências mínimas para participarem do pleito:

a) ser servidor efetivo do município por pelo menos 03 anos;

b) ser detentor do Certificado CPA-10 em plena vigência, emitido pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais);

c) cumprir com as exigências contidas na Lei n. 9.717/88 de 27 de novembro de 1988 e Portaria MPS n. 155/2008 de 15 de maio de 2008;

d) encontrar-se na condição de contribuinte vinculado ao RPPS;

e) a ausência de condenação judicial transitada em julgado, pela prática de conduta definida como crime nos termos da legislação penal;

f) a ausência de condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica; e,

g) a ausência de cometimento de falta disciplinar, assim definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido ao segurado o direito à ampla defesa e ao contraditório e que tenha transitado em julgado administrativamente.

h) possuir noções de informática e rotinas administrativas;

i) Conhecimentos específicos: Conhecimentos em contabilidade e finanças.

Art. 3° - Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, formulado em conformidade com o Decreto n. 1366/2017 e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

§1º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do pleito estabelecidas nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

§2º - O prazo para inscrição dos candidatos ocorrerá no período de 18 até 22 de Janeiro de 2021, das 08h00min. às 11h00min. junto ao Presidente da Comissão Eleitoral na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, situada na Av. Brasil, n.1990, Centro.

§3º - O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição.

Serão considerados documentos de identidade:

- carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública;

- pelos Comandos Militares;

- carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

- carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

I - As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

Art. 4º - A Secretaria de Administração fornecerá aos interessados por intermédio da Comissão Eleitoral, requerimento próprio para registro das Candidaturas. (ANEXO “I”)

§ 1º. O deferimento ou não das inscrições, será de 01 (um) dia útil após o termino do prazo para as inscrições.

§ 2º . Do indeferimento de inscrição de candidatura, pela junta eleitoral, caberá recurso a Secretaria Municipal de Administração, num prazo de 02 (dois) dias úteis, da ciência do fato, e que deverá ser decidida em 01 (um) dia útil.

Art. 5º - As campanhas dos candidatos inscritos e aptos será permitida após a homologação dos candidatos e serão pautadas pelos princípios éticos e do decoro do serviço público.

Art. 6º - A falta da ética e do decoro poderá, inclusive, resultar em cassação do registro da candidatura do infrator, sendo de responsabilidade do candidato, os atos praticado em nome de sua candidatura inclusive por terceiros.

Art. 7º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas:

I - de camisetas com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos;

II – divulgação através de outdoors;

III – utilização de carros de som;

IV - a contratação de cabos eleitorais;

V – uso de serviços ou recursos públicos;

Parágrafo Único: não será permitido a inserção de mensagens de apoio, nos meios de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes políticos ou não, porém envolvidos na vida pública.

Art. 8º. Será permitida a propaganda através de:

I – panfletos, folders, folhetins;

II – cartazes, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e slogans, num total de até 05 por candidatura;

III – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans, num total de até cinco por candidato; (disciplinar a quantidade em caso de dobradinhas).

IV - reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer;

V – através da imprensa escrita, veiculando especificamente fotografias, curriculun e slogan;

Art. 9º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 20 (vinte metros) dos locais de votação.

Parágrafo único - Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.

Art. 10. Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, respondendo pelos excessos, em seu nome cometidos, em toda sua extensão.

Art. 11. A comissão Eleitoral será constituída, para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral, por 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município.

I – integram como representante da Administração Municipal:

a) ANA PAULA BASTO DA SILVA b) Graciela Azevedo Oliveira

II – integram como representante da Câmara de Vereadores:

a)Manoel Gonçalves de Oliveira

§ 1º - A Secretaria da Comissão Eleitoral atenderá os interessados e fornecerá as informações necessárias bem como receberá os pedidos de inscrição apresentados nos dias 18 até 22 de Janeiro de 2021, no horário normal de expediente, das 08:00min. as 11:00 h, dentro do calendário eleitoral, que será fixado NESTE EDITAL.

§ 2º - A legislação pertinente e os documentos estarão a disposição dos interessados no endereço e nos horários previsto no parágrafo anterior.

Art. 12 - A comissão eleitoral será nomeada por Portaria em até 5 dias da publicação deste Edital.

Art. 13 - A mesa coletora e escrutinadora será composta pelos membros da COMISSÃO ELEITORAL, sendo composta por um presidente e dois mesários. facultando-se aos candidatos, a indicação de um fiscal para acompanhamento do pleito.

§ 1º - O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

§ 2º - Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e escrutinadora deverão estar presentes no ato da abertura e encerramento da votação.

§ 3º - Não comparecendo o presidente da mesa coletora e escrutinadora até quinze minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário, e na falta ou impedimento deste, o segundo mesário.

§ 4º - Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes.

Art. 14 - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora.

Art. 15 - A mesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-as em ata.

Art. 16 - Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e iniciarão a contagem dos votos.

§ 1º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar o eleitor, ou tendo sido assinalada mais de um voto para cada função, o voto será anulado.

§ 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registrado em ata.

Art. 17 - Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente:

I – dia, hora e local da abertura e do encerramento dos trabalhos, e os nomes dos componentes da mesa;

II – o resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos a cada candidato, e votos em branco e de votos nulo;

III – o registro de protesto e outras ocorrências.

Parágrafo único: a ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura.

Art. 18 - O sigilo do voto será assegurado por:

I – uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço especifico para preenchimento dos mesmos;

II – isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constara relação nominal dos candidatos a cada cargo;

III – verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa;

IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Art. 19 - A colocação dos nomes na cédula, se for o caso, será por ordem alfabética, com o número de inscrição do candidato.

Art. 20. Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final.

§ 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os três candidatos considerados vencedores.

§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos totais.

§ 3º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade.

§ 4º. Concluída a votação, toda documentação da votação e apuração do presente pleito, ficará sob a guarda do Presidente da Comissão Eleitoral, que as disponibilizará para quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de 02 (dois) dias úteis. Posteriormente a fase recursal, sendo empossado o novo gestor do Fundo Previdenciário, todos os documentos relacionados à votação deverão ser encaminhados e arquivados na sede da Previdência de Paranatinga.

§ 5º. A proclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do paço municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, após a apuração pela Comissão Eleitoral.

Art. 21 - O Presidente da Comissão Eleitoral enviará o nome do candidato vencedor ao Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, que fará produzir os instrumentos de nomeação e dará posse ao eleito, até 05 (cinco) dias do recebimento do nome.

Art. 22 - Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi eleito, inabilitará o eleito para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo 2º colocado.

Art. 25 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 15 de janeiro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO

Exmº(a). Srº(a). Presidente da Comissão Eleitoral

Eu, ...................................................................................................................................., residente e domiciliado(a) neste município, funcionário(a) efetivo(a), lotado(a) na Secretaria:........................................................, venho mui respeitosamente requerer a Candidatura ao Cargo de Gestor (a):.................................................................. para o Biênio de 2021 a 2023 do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – PARANATINGA-PREV.

Declaro estar ciente do Edital nº 001/2021 e anexos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Paranatinga-MT, ____ de janeiro de 2021

..................................................................................................

ANEXO II

CALENDÁRIO ELEITORAL 2021

- até dia 17 de janeiro de 2021 - publicação da resolução;

- do 18 a 22 de janeiro de 2021 - inscrições;

- dia 27 de janeiro de 2021 , publicação das inscrições homologadas e indeferidas e ensalamento;

- dia 28 e 29 de janeiro de 2021 , prazo recursal;

- dia 01 de fevereiro de 2021, julgamento dos recursos e publicação em Edital;

- dia 03 de fevereiro de 2021– publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à eleição.

- dia 4 a 9 de fevereiro de 2021, campanha eleitoral;

- dia 10 de fevereiro de 2021, eleição;

- dia 11 e 12 de fevereiro de 2021, prazo recursal;

- dia 22 fevereiro, publicação e divulgação do resultado final;