Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

EDITAL 002/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

EDITAL 002/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021

MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO A SERVIÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍÍO.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto n° 028/2021, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 233, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 1100/2021, de 11 de Janeiro de 2021, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por prazo determinado, para o preenchimento das vagas, constante no Anexo I.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 será regido por este Edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

1.2) O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária por excepcional interesse público dos cargos dispostos no Anexo I deste Edital, onde, encontram-se os respectivos vencimentos, carga horária e as instruções.

1.3) A seleção de que se trata este edital será composta mediante analise curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

2) DAS INSCRIÇÕES

2.1) As inscrições poderão ser feitas pelo candidato, ou por terceiros mediante procuração com reconhecido de firma em cartório, conforme modelo constante no Anexo IV.

2.1.1) O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu nomeado, não cabendo reclamações posteriores junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2.2) As inscrições deverão ser entregues na sede do Município (Prefeitura Municipal), no Departamento de Recursos Humanos (HR), nas seguintes datas e horário:

DATAS: 01 a 08 de Fevereiro de 2021

HORÁRIO: Das 07h00min às 12h30min

2.3) Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição (Anexo II), a Ficha de Pontuação (Anexo III) e apresentar cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) RG;

b) CPF;

c) Certificados de graduação, especialização, cursos, palestras, seminários e oficinas de acordo com o cargo pretendido.

d) Comprovação de experiência de acordo com o cargo pretendido (declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgão Competente)

2.4) A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado não terá nenhum custo aos candidatos.

2.5) A inscrição implica no conhecimento tácito e aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado entender necessárias para o bom andamento e fiel execução.

2.5.1) O presente Edital, e Editais Complementares, sendo necessário Edital de Retificação, serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e suas respectivas Secretarias, na Câmara Municipal e site http://www.novamonteverde.mt.gov.br

3) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1) Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.

3.2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação.

3.3) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4) Comprovar a escolaridade mínima necessária, de acordo com o cargo, no ato da contratação;

4) DAS VAGAS

4.1) Os cargos e vagas a serem preenchidos, são os definidos nos Anexo I deste Edital, que por sua vez guarda referencia com a Lei Municipal nº 1100 de 11 de Janeiro de 2021.

4.2) Para o Processo Seletivo Simplificado, as vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para os respectivos cargos.

5) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

5.1) Para candidatos com deficiência, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Complementar nº 114/02, distribuídos no Anexo I deste Edital.

5.1.1) Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.2) O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2) Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Nova Monte Verde-MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.1) O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, por terceiro (procurador) ou pelos correios (SEDEX), o laudo médico original, até o dia 08 de Fevereiro de 2021.

5.2.2) A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais.

5.2.3) A Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

5.3) O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de necessidades especiais a este Processo Seletivo Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

5.4) A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, mediante Edital de Classificação Provisória no endereço eletrônico http://www.novamonteverde.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

5.4.1) O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante legal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5) A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6) O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se a perícia médica.

5.7) A não observância do disposto no subitem 5.6, a reprovação na perícia médica ou, o não comparecimento à mesma acarretará na perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.8) O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista a parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.9) As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.10) A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado, respeitará a ordem de classificação e o percentual dentro do limite de vagas.

5.10.1) Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

6) DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO

6.1) Para a pontuação de Formação/Titulação dos candidatos ao cargo de Professor serão considerados os seguintes critérios:

PROFESSOR

Critérios

PONTOS

Ensino Superior (Licenciatura Plena)

2,0

Especialização

3,0

Mestrado

6,0

Doutorado

8,0

6.2) Os pontos para a classificação no critério Cursos de formação continuada, Palestras, Seminários e Oficinas na área de atuação, serão calculados, considerando-se os valores:

a) 0,5 ponto a cada 40 horas certificadas, sendo considerados apenas os certificados dos últimos 03 anos, totalizando a carga horária de 400 horas, com limite Maximo de 5,0 pontos expedidos;

6.3) Os pontos para a classificação no critério Formação Continuada, via Projeto Sala de Educador e/ou Projeto de Formação da/na Escola no ano de 2020, serão calculados, considerando-se os valores:

a) 100% - 10,0 (dez) pontos

b) 95% - 7,0 (sete) pontos

c) 85% - 6,0 (seis) pontos

d) 75% - 5,0 (cinco) pontos

6.4) Os pontos para a classificação no critério Experiência na área de atuação serão calculados, considerando-se:

a) 0,5 ponto a cada ano de experiência comprovada na área de atuação.

7) DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1) Os candidatos serão classificados ao cargo pretendido na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.2)Existindo desistências por parte dos candidatos classificados, convocados e até mesmo já contratados, o Município promoverá novas convocações para efetuar as contratações necessárias, se o candidato convocado não aceitar a contratação por algum motivo justificado, poderá voltar ao final da lista de aprovados, assim procedendo durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.3)Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ao serem convocados assinarão o contrato temporário por tempo determinado, garantindo aos mesmos os direitos constantes do Artigo 235, Parágrafo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da Lei Orgânica Municipal.

7.4)O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato ao cargo prestado.

7.5) A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na titulação;

c) Maior nota no tempo de serviço, no cargo em que concorre;

d) Maior idade;

7.6) A contratação do candidato convocado, será feita exclusivamente para atender o excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

7.7)A jornada de trabalho do candidato convocado, será aquela que estiver em vigor no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte Verde, assim como o Plano de Cargos e Salários da Secretaria de Educação.

7.8)A convocação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, entretanto, a aprovação não gerará o direito à contratação imediata, a qual se dará conforme a necessidade da administração.

7.9) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para assinatura do contrato administrativo, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida.

7.10) O candidato classificado ou desclassificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para entrar com recurso, devendo o mesmo ser encaminhado em forma de requerimento (anexo V) a Comissão de realização do Processo Seletivo, que o decidirá.

8) DA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1)A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

8.2) O candidato que em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada, assim como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventual responsabilização cível e criminal.

8.3) O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a data de 17/12/2021, podendo ser prorrogado, em caso de força maior até que ser termine o ano letivo.

8.3.1) Devido à duração determinada do período letivo, os contratos a ele referentes terão sua duração adstrita ao período letivo, renovando-se automaticamente, se necessário até o final do ano letivo, sem necessidade de celebração de termos aditivos, para o período.

8.4)Os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos demais servidores do Município.

8.5) Quanto ao Regime Previdenciário os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão adstritos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

8.6) Os candidatos convocados e distribuídos fora da sede do Município, serão os únicos responsáveis pela despesas inerentes à locomoção, residência, alimentação, entre outras.

8.7) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Decreto nº 028/2021, que por sua vez, tornará pública a decisão, da qual caberá recurso desde que devidamente endereçado a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Nova Monte Verde-MT, 15 de Janeiro de 2021

ANGELA S. CITADIN

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Decreto N° 028/2021

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA, PROFESSOR DE LETRAS INGLÊS

De acordo com sua formação: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

UNIDADE ESCOLA

CARGA HORARIA

VENCIMENTOS

VAGAS

Professor de Pedagogia

Escola Roberto José Ferreira

20 horas

R$ 2.474,84

03

Professor de Pedagogia

CMEI Reino Encantado

20 horas

R$ 2.474,84

05

Professor de Pedagogia

EMEF Dom João VI

20 horas

R$ 2.474,84

02

Professor de Pedagogia

EMEF Alto Paraíso

20 horas

R$ 2.474,84

01

Professor de Pedagogia

EMEF Emílio Zamproni (Fazenda Itamarati)

20 horas

R$ 2.474,84

01

Professor de Pedagogia

EMEF Emílio Zamproni (Fazenda JK)

20 horas

R$ 2.474,84

01

Professor de Letras Inglês

Escola Roberto José Ferreira

20 horas

R$ 2.474,84

01

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.

Cargo para qual desejo me candidatar:

( ) Professor de Pedagogia – Escola Municipal Roberto José Ferreira

( ) Professor de Pedagogia – CMEI Reino Encantado

( ) Professor de Pedagogia – EMEF Dom João VI – São José do Apuy

( ) Professor de Pedagogia – EMEF Emílio Zamproni – Fazenda JK

( ) Professor de Pedagogia – EMEF Emílio Zamproni – Fazenda Itamarati

( ) Professor de Pedagogia - EMEF Alto Paraíso

( ) Professor de Letras Inglês – Escola Municipal Roberto José Ferreira

Nome: _______________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

Telefone p contato: ( ) ____________________, ( ) ___________________________

e-mail: _________________________________________________________________

RG: ____________________________ CPF: ___________________________________

Data nascimento: ________________________________________________________

Formação: ______________________________________________________________

Declaro conhecer o Edital nº 001/2021 que se refere ao Processo Seletivo Simplificado e, declaro também que todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.

Assinatura do Requerente: ________________________________________________

Nova Monte Verde-MT, ____/__________________________/ 2021

Observação: (anexar cópia do RG e CPF, ficha de pontuação, diplomas e certificados de graduação, especialização, cursos, oficinas, palestras, seminários e comprovante de experiência).

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO - PROFESSOR

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato(a): _________________________________________________Data Nasc:___/___/___

Endereço: _____________________________________________________________ Nº: _______________

Complemento: _______________________________ Bairro: ______________________________________

Cidade: _____________________________________ CEP: _______________________________________

Telefone Residencial: _________________________ Celular: _____________________________________

RG: ____________________________ Exp. ________ UF:_________ CPF: __________________________

Habilitação: ______________________________________________________________________________

Área de Atuação

Educação Infantil

Ensino Fundamental

2. DADOS SOCIAIS

2.1 – Possui outro vinculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM

2.2 – Caso possua outro vinculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( )FEDERAL ( ) PRIVADO ( ) ATIVO ( )APOSENTADO

CARGA HORARIA:__________h/s ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( )CARGO NÃO ACUMULÁVEL

3. PONTOS OBTIDOS

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PARECER DA COMISSÃO

I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação)

A

Ensino Superior (Licenciatura Plena)

20,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Doutorado

80,0 pontos

II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes)

A

Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre

0,5 (meio) ponto

III – FORMAÇÃO CONTINUADA

A

Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de educação/atuação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos).

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

Limite 5,0 pontos

B

Projeto de Formação Continuada Sala de Educador e/ou Projeto de Formação da/na Escola no ano de 2019, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento.

100% - 10,0 (dez) pontos

95% - 7,0 (sete) pontos

85% - 6,0 (seis) pontos

75% - 5,0 (cinco) pontos

4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A

Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03

B

Maior titulação

C

Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre

D

Maior idade

5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

Obs: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

- A convocação será rigorosamente conforme classificação.

Justificativa da Comissão:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________ Data: _______/______/______

Assinatura do(a) Candidato(a)

Assinatura da Comissão

________________________________ __________________________________

________________________________ __________________________________

________________________________

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (naturalidade), R.G. nº, C.P.F. nº, residente e domiciliado (endereço, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Tel.), nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), R.G. nº, C.P.F .nº, residente residente e domiciliado (endereço, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Tel.), para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Teste Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT.

(local e data)

(assinatura)

(R.G.)

ANEXO V

Formulário de recursos

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado

NOME CANDIDATO:_________________________________________________

CARGO:___________________________

Assinale o tipo de recurso:

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

( ) OUTROS:__________________________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Observações:

1 – Preencher com letra legível e anexar documentação para fundamentar sua contestação.

2 – Não será aceito recurso sem argumentação lógica e consistente.

3 – Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2021

________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Data

Atividade

15/01/2021

Publicação do Edital

01/02 a 08/02/2021

Período de Inscrição

09/02/2021

Publicação da classificação provisória

10/02 a 11/02/2021

Prazo para recurso quanto a classificação provisória

12/02/2021

Publicação da classificação final