Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 040/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA Nº 040/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “d”, Art. 91, § I e II da Lei Orgânica do Município, e a Lei Federal nº 8.666/93.

R E S O L V E:

ART. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação/CPL do poder executivo de acordo com o novo ordenamento jurídico estabelecido pela legislação vigente como segue:

PRESIDENTE – CLAUDEMIR RODRIGUES JOVANO – Assessor Técnico

SECRETÁRIO – EDMAR APARECIDO DOS SANTOS – Agente Administrativo

MEMBRO – CAROLINE BEATRIZ DOS REIS – Coordenadora de Almoxarifado e Compras

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ART. 2º - A comissão permanente de licitação/CPL objeto desta portaria terá a função de receber e examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, nos termos da legislação federal pertinente e, em vigor.

ART. 3º - A investidura dos membros da comissão não excedera 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para a mesma comissão no período subsequente.

ART. 4º - Os membros da Comissão permanente de licitação/CPL, responderão solidariamente todos os atos praticados pela comissão salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada, e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

ART. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 (sete) de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal