Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

LEI Nº. 576/2021

“Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual para 2021 até o limite que especifica e dá outras providências.”

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas prevista no orçamento para o exercício de 2021, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64., até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada para o corrente ano, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 2° - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.

II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão.

III – transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalhoAssinatura

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 15 de janeiro de 2021.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal