Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº 006/2021

DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Fixa a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento/Alvará, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

DECRETA:

Art. 1º O lançamento e a arrecadação da taxa de Licença para Funcionamento/Alvará e Taxa de Expediente, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no qual estarão, entre outros elementos necessários a perfeita indicação do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.

Art. 2º O contribuinte pagará o Alvará de Funcionamento até dia 26 de fevereiro de 2021, com desconto de 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. Não terão o direito ao benefício os mercados, farmácias, açougues, depósitos de água e gás, agências bancárias, casas lotéricas, serviços postais, telecomunicações e internet, serviços funerários, laboratórios e postos de combustíveis, pois estes não tiveram redução significativa em seu horário de funcionamento.

Art. 3º O tributo não pago na data do vencimento terá seu valor atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em conformidade com os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal, sem prejuízo de protesto junto ao serviço extrajudicial competente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal