Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
de 13 de janeiro de 2021
“Dispõe sobre o salário mínimo e salário família a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas.
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando a Medida Provisória nº 1.021 DE 30/12/2020;
Considerando o disposto na Portaria Ministério Da Economia - ME nº 477, de 12 De janeiro de 2021, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte (valor global) pagos pelo IMPREV.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos);
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o decreto número 005/2021.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal