Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

COVID-19: DECRETO MUNICIPAL N. º 021/2021

DECRETO MUNICIPAL N. º 021/2021

DATA: 14 DE JANEIRO DE 2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TOMADAS PELO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (2019-nCoV) A SEREM ADOTADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Portaria 013/2021, que nomeou os integrantes docomitê de enfrentamento acompanhamento monitoramento e adoção de medidas de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO, reunião de deliberação do comitê de enfrentamento acompanhamento monitoramento e adoção de medidas de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, realizada em 13 de Janeiro de 2021, ás 16h no pátio do NASF, na qual foi discutido sobre o medidas a serem adotadas na prevenção do Coronavírus no município;

CONSIDERANDO, o a média do aumento de casos de COVID-19 no nosso município, o Prefeito municipal Edegar José Bernardi, convocou a 1ª reunião do ano de 2021 com o comitê;

CONSIDERANDO, que o comitê deliberou sobre o a média de aumento acima do esperado para o município, alterar decreto anterior, seguindo a mesma linha das demais cidades do Estado de Mato Grosso, e dos Decretos Estaduais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o toque de recolher por prazo indeterminado, das 22h00min até às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município de Nova Ubiratã, compreendendo assim a sede e todos os distritos pertencentes o município, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, tais como necessidade de atendimento médico ou deslocamento para inicio ou final de jornada de trabalho.

Art. 2º -Em razão do toquede recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, motoclub, ruas e logradouros objetivando evitar contatos e aglomerações no período estipulado no caput do Art. 1º desse decreto.

Art. 3º - Fica proibido emissão de alvarás para eventos e festas realizados em casa de shows, bares, chácaras e locais públicos.

Art. 4º - Os comércios devem autorizar apenas ingresso e a permanência de pessoas utilizando máscara de proteção de maneira correta, disponibilizar álcool em gel 70% no estabelecimento para higienização das mãos de clientes e colaboradores.

Art. 5º - Os comércios que possuem atendimento com mesas no local deverão seguir os seguintes critérios: mesas com distanciamento de no mínimo 1 metro e meio de distância, nas mesas não deve exceder quatro cadeiras, não poderá haver junção das mesas no local para que não haja aglomeração, na mesa de sinuca e de bocha não deverá ter mais de 2 jogadores, no jogo de baralho não pode exceder 4 jogadores por mesa, devendo esses jogadores estarem todos de máscara, retirando apenas parar consumir bebidas, e colocando novamente em caso de necessidade de se levantar da mesa.

Art. 6º - Fica prorrogado a suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches do município até o dia 30/04/2021, com a possibilidade de prorrogação, de acordo com entendimento do comitê.

Art. 7º - Fica autorizado todas as atividades esportivas mantidas pelo município, desde que, exercidas ao ar livre, devendo ficar sob a responsabilidade dos tutores a autorização para realizar as atividades junto aos professores.

Art. 8º - Fica prorrogada a situação de emergência por tempo indeterminado.

Art. 9º - As demais determinações que não estão contidas nesse decreto, deve ser seguidas pelos decretos Estaduais.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam–se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 14 de Janeiro de 2021.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração