Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº 3/2021, DE 13/01/2021 - LANÇAMENTO DO ALVARÁ-2021 E TAXAS RELACIONADAS

DECRETO Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Fixa, para o exercício de 2021, data de vencimento para recolhimento da Taxa para o Exercício do Poder de Polícia (Alvará-2021), e das demais taxas lançadas conjuntamente no mesmo documento de arrecadação, como Taxa de Publicidade, Taxa de Funcionamento em Horário Especial, Taxa de Expediente e outras, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando:

I - o inciso II do art. 145 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

II - o art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF);

III - as normais gerais de direito tributário instituídas pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, aprovada originalmente como Lei Ordinária, mas com status de Lei Complementar, pelo princípio da Recepção, denominado como Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os seus artigos 77 a 80;

IV - o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64, de 6 de dezembro de 2010, especialmente nos artigos 225 a 249, distribuídos nos Capítulos I e II do Título V do Livro II, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM); e

V - por derradeiro, que o lançamento dos tributos de competência dos entes da federação é um poder-dever, sendo o Município competente para fazê-lo e, no mesmo passo, obrigado a lançá-lo.

DECRETA:

Art. 1º Fixa o prazo para recolhimento da Taxa Para o Exercício do Poder de Polícia do exercício de 2021 (Alvará-2021) e taxas relacionadas, lançadas conjuntamente com o Alvará, tais como:

I - Taxa de Expediente;

II - Taxa de Publicidade;

III - Taxa de Funcionamento em Horário Especial; e

IV - Demais taxas incluídas no mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do Alvará-2021.

Art. 2º A data para recolhimento das Taxas citadas no artigo anterior, fica fixada para o dia 30 de abril de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 13 de janeiro de 2021.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal