Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

​TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CONVÊNIO N. 001/2020 DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA - GO E O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ - MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça São Francisco de Assis nº 168, Bairro Centro, na cidade de Aripuanã-MT, CEP 78.325-000, inscrita no CNPJ nº 03.507.498/0001-71, neste ato representada pela Exmª. Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 3161745-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 539.659.739-91, residente e domiciliada nesta cidade, aqui denominada simplesmente de DISTRATANTE, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA, estabelecida a Rua 33 nº 453 - Praça Cívica - St. Sul, Goianésia - GO, 76380-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. RENATO MENEZES DE CASTRO, aqui denominado simplesmente de DISTRATADO, resolvem entre sim celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, conforme segue:

Considerando o Memorando nº 004/2021/SEMEC, o qual solicita a Rescisão do Termo de Convenio nº 001/2020, em virtude do Vencimento em 31/12/2020;

RESOVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido o Termo de Convenio nº 001/2020, cujo objeto é a é a cessão da servidora da Prefeitura Municipal de Goianésia - GO MARILSA ANTUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de professora, para prestar serviço com ônus para o órgão de destino, à Prefeitura Municipal de Aripuanã /MT, a partir do dia 31/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - O servidor cedido recebe da PREFEITURA MUNICIPAL DEARIPUANÃ, o pagamento referente ao período em que prestou serviços, dando assim a respectiva quitação, nada mais restando a receber por conta deste serviço, a qualquer título a partir de31/12/2020, devendo o mesmo se apresentar aPREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA para suas atividades laborais.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã/MT para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na efetivação do presente, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos previstos no presente instrumento.

E por estarem assim, justos e acordados, assinam de comum acordo o presente termo em três vias de igual teor e forma na presença de 02(duas) testemunhas que também.

Aripuanã-MT, aos 15 dias de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

DISTRATANTE

TESTEMUNHAS:

Elen Cristina Soares Macedo Lindalva Cruz Cabral

CPF nº. 630.406.461-68 CPF nº 605.888.531-00