Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº 005/2021

“Reajusta os vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências”.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso IV da Lei Orgânica do Município,

Considerando as disposições contidas no Artigo 67 da Lei Complementar nº 002/2001 de 12 de novembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 012/2003 de 30 de janeiro de 2003.

DECRETA:

Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores municipais ficam corrigidos, a partir de 1° de janeiro do corrente ano, em 4,52 %, (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao IPCA apurado no exercício anterior, nos termos do que preceitua o inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n. 173/2020.

Art. 2º - O reajuste alcança todos os níveis do quadro de pessoal da Prefeitura e será aplicado nos mesmos percentuais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Gabinete da Prefeita, em 15 de janeiro de 2021.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita