Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

​DECRETO EXECUTIVO Nº. 068/2021

SÚMULA: “REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL- UPFNB DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, EM ACORDO COM O ART. 391 E 392 DA LEI 820/2013”.

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Estadual, e, pela Lei Orgânica Municipal, bem como com arrimo no que estabelece o art. 37 da Carta Política.

Considerando-se: os dispositivos da Lei Municipal nº. 820/2013, que em súmula: “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Nova Bandeirantes – Mato Grosso, regulamenta o Artigo 391 inciso 1º, 2º e 3º e Art. 392, e dá outras providências”.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizada a unidade padrão fiscal de Nova Bandeirantes - UPFNB, conforme regulamenta o Art. 391 da Lei 820/2013, para o valor de R$ 29,20 (vinte e nove reais e vinte centavos).

I – Fica autorizado o Departamento de Tributação e Cadastro reajustar, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente a 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 os valores venais, referencias, preços, tarifas, multas e de outras formas de receita serão corrigidos para o exercício de 2021, conforme Art. 391 da Lei 820/2013.

Art. 8º - Este Decreto Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Bandeirantes - MT, em 18 de janeiro de 2021.

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Cesar Augusto Périgo

Prefeito Municipal