Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 20/2021

– DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Afastamento Preventivo do servidor público municipal e dá outras providências.

CESAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 192 c/c 217 e seguintes da Lei nº 111/97 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bandeirantes); e

Considerando a necessária observância constante aos Princípios em destaque no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal.

Considerando a necessidade para apurar os fatos imputados com graves ao Servidor, o Sr. T.P. dos S, portador do CPF n000.640.471-56, cargo efetivo de ADVOGADO, decorrente da convocação em 07.07.2020, quando a vigência do concurso público 01/2009 expirou em 02.12.2014, com indícios de afronta a legalidade e a moralidade administrativa, já que o servidor é filho do ex-Prefeito que o convocou e o nomeou.

Considerando que, decorrido a vigência do concurso há mais de cinco anos, anterior a convocação em 07.07.2020, a nomeação do ADVOGADO, em tese, é nula de pleno direito, sendo sua invalidade pode ser declarada de ofício, nos termos da Sumula 473 do STF;

Considerando que o servidor se encontra em estágio probatório;

Considerando, ainda, a necessidade de preservação da moralidade administrativa;

Considerando, por fim, a necessidade de a autoridade competente levar a termo o Processo Administrativo Disciplinar, para o qual fora encarregado de fazer, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal;

Considerando o PARECER JURIDICO da Assessoria jurídica do Município de Nova Bandeirantes, datado de 08 de janeiro de 2021, que opinou pela abertura de Processo administrativo disciplinar e o afastamento do servidor preventivamente, ante a gravidade da denúncia;

RESOLVE:

1. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com sede nesta cidade, com o fim de apurar suposto ato infracionário praticado pelo Servidor, o Sr. Sr. T.P. dos S, portador do CPF n000.640.471-56, cargo efetivo de ADVOGADO decorrente da convocação em 07.07.2020, quando a vigência do concurso público 01/2009 expirou em 02.12.2014, com indícios de afronta a legalidade e a moralidade administrativa, já que o servidor é filho do ex-Prefeito que o convocou e o nomeou, cuja tipificação legal encontra amparo nos Arts. 37, caput e inciso III e Art. 15 e 17, da Lei Municipal 111/97, o qual será conduzido pela Comissão Permanente, nomeada pela Portaria nº 20/2021, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sob a presidência da Sra. Adriana dos Santos Silva;

2. Determinar a Comissão Permanente, nomeada pela Portaria nº 20/2021, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal siga rigorosamente o disposto nos Art. 205 a 211 da Lei 111/97, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, com o prazo de dez dias para apresentar sua defesa escrita, oitivas de testemunhas, deferimento de provas essências a comprovação de fatos alegados no processo, respeitando-se a celeridade do rito do procedimento administrativo disciplinar, a concentração dos atos evitando repetições, bem como a conclusão no prazo de sessenta dias, autorizada a dilação por igual período.

3. A não conclusão no prazo fixado no item anterior implica em desídia dos membros da Comissão, sendo causa para sua dissolução.

4. Determinar a Comissão Permanente, nomeada pela Portaria nº 20/2021, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sob a presidência da Sra. Adriana dos Santos Silvaque oficie a Promotoria da Comarca de Nova Monte Verde, fornecendo as provas que subsidiaram a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar do servidor T. P. dos S, portador do CPF nº000.640.471-56, cargo efetivo de ADVOGADO decorrente da convocação em 07.07.2020, quando a vigência do concurso público 01/2009 expirou em 02.12.2014, pois esses fatos, em tese, configuram fato típico penal, cuja titularidade da ação pública incondicionada é do Parquet;

5. Fixar o prazo de 60 dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

6. Determinar o Afastamento Preventivo do Servidor, o do servidor T. P. dos S, portador do CPF nº000.640.471-56, cargo efetivo de ADVOGADO, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº 111/97, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no Processo Administrativo Disciplinar, conforme Parecer Jurídico da Assessoria jurídica do Município de Nova Bandeirantes, datado de 08 de janeiro de 2021, que opinou pela abertura de Processo administrativo disciplinar e o afastamento do servidor preventivamente, ante a gravidade das denúncias.

07. Esclarecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

08. Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a portaria 015/2021, de 08 de janeiro de 2021.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

CESAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal