Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

​DECRETO SUPLEMENTAR N° 114/2020

DECRETO SUPLEMENTAR N° 114/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor, EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 660/2019, e em consonância com a lei Federal 4320/64:

DECRETA

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 10-REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA MUN - SANTA RITA DO

Unidade: 001-REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA MUN - SANTA RITA DO

Função: 09 PREVIDENCIA SOCIAL

Subfunção: 272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO

Programa: 0026 - GESTAO DA POLITICA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Projeto/Atividade: 2067 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO SANTA RITA PREVI

Naturezas da Despesa:

(Red: 010) 3390.47.01.00.00 PASEP.................. R$ 5.000,00

Total Suplementado: ............................................................................................R$ 5.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Credito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64:

Órgão: 10-REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA MUN - SANTA RITA DO

Unidade: 001-REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA MUN - SANTA RITA DO

Função: 09 PREVIDENCIA SOCIAL

Subfunção: 272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO

Programa: 0026 - GESTAO DA POLITICA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Projeto/Atividade: 2067 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO SANTA RITA PREVI

Naturezas da Despesa

(Red:009). 3390.39.00.00.00 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica..................................................R$ 5.000,00

Total Reduzido:.....................................................................................................R$ 5.000,00

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, 03 de Dezembro de 2020

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal