Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

​PORTARIA Nº 13/2021.

PORTARIA Nº 13/2021.

Dispõe sobre o processo de reorganização dos quadros de aulas e jornada de trabalho dos profissionais contratados da Rede Municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, Lei nº 533/2008 e Lei nº 511/2008;

CONSIDERANDO as políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática e assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a importância em organizar o quadro de profissionais contratados lotados nas unidades escolares e setores da Rede Municipal de Educação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de dispõe sobre medidas para minimizar a propagação do coronavírus (covid 19), no município de Paranatinga.

RESOLVE:

Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de reorganização do quadro de aulas e jornada de trabalho dos profissionais contratados via Processo Seletivo 001/2019 para fins de atendimento às demandas nas unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC para o ano letivo, sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo reorganização do quadro de aulas e jornada de trabalho das unidades escolares, serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados no Sistema Escola Campeã e as Matrizes Curriculares inseridas e validadas no Sistema Escola Campeã para o ano letivo de 2021.

Art. 3º O processo de reorganização do quadro de aulas e jornadas de trabalho dos profissionais contratados via processo seletivo 001/2019 se dará no dia 21-01-2021, na unidade escolar de lotação, obedecendo a ordem de classificação do processo seletivo 001/2019.

Parágrafo único. O processo de reorganização será acompanhado pela Comissão de Atribuição da unidade escolar e/ou da SMEC, e a cada etapa a comissão deverá afixar em local público e de fácil acesso, o quadro de aulas livres e/ou substituição, cargos/funções.

Art. 4º A Comissão de Atribuição da unidade escolar deverá ao término do processo de reorganização do quadro de aulas e jornada de trabalho encaminhar os profissionais remanescentes à SMEC, onde serão distribuídos entre as unidades escolares e setores conforme a necessidade.

Art. 5º Os contratos temporários para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado, mediante comunicação;

III - quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo, mediante comunicação;

IV – apresentar no bimestre, 10% ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos/função;

VI - desempenho das atribuições do cargo de forma insatisfatória desde que devidamente comprovado;

VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como políticas públicas municipais;

VIII – a título de penalidade nos termos de legislação vigente;

IX - geração de subemprego;

X - em caso de junção de turmas, mediante comunicação;

XI - interesse da administração pública, mediante comunicação;

XII – confirmada a prática de nepotismo por parte da equipe gestora da unidade escolar e SMEC;

XIII – a prática de assédio moral, sexual, bullyng, agressão física.

Art. 6º Nas hipóteses previstasnos incisos VII, VIII, XIV do Artigo 5º desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 7º Fica sob a responsabilidade da equipe gestora, a verificação e a comunicação à SMEC a ocorrência das situações que constam no Artigo 5º desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação da ocorrência.

Art. 8º A jornada de trabalho do cargo de Apoio Administrativo Educacional I/TDI e Auxiliar de Sala, será de 40 (quarenta) horas semanais.

§1º A atribuição deApoio Administrativo Educacional I/TDI e Auxiliar de Sala na função de cuidar e educar as crianças, para as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental se dará nas seguintes condições:

a) Creche - de 0 a 3 anos (creche); b) Pré escola - 4 e 5 anos, somente em turmas que atendem presencialmente alunos com deficiência com graves transtornos neuro-motores. c) Ensino Fundamental – de 1º ao 9º ano, somente em turmas que atendem presencialmente alunos com deficiência com graves transtornos neuro-motores.

§2º Para as unidades que atendem presencialmente alunos com deficiência com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência de deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e alunos com autismo (comprovada a necessidade), inclusos nas turmas será garantido 01 (um) Apoio Administrativo Educacional I/TDI de modo a auxiliar na promoção da autonomia ao aluno.

a) A disponibilidade de uma Apoio Administrativo Educacional I/TDI na função de auxiliar de turmas, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do(s) alunos(as) e está condicionada a apresentação de laudo de profissional da área na qual está inserida a deficiência, e análise das Coordenadorias de ensino fundamental, educação infantil, educação indígena e do campo da SMEC, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno.

Art. 9º Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades escolares e na SMEC e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas à Comissão Municipal – SMEC, para análise e parecer definitivo, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga-MT, 18 de janeiro de 2021.

ROSANGELA ALVES DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 020/2021