Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº 010/2021

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.276 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

O Senhor Levi Ribeiro, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.276 de 18 de agosto de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.276 de 18 de agosto de 2020, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À COVID-19 AOS SERVIDORES EFETIVOS, DA ÁREA DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS EM EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 18 de janeiro de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal