Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2021.

DECRETO N.º 948 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO (UPFM), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Excelentíssima Senhora Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme o artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterada a unidade Padrão Fiscal desta Municipalidade.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM será de 39,65 (trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), e a Taxa de emolumentos no valor de R$ 12,94 (doze reais e noventa e quatro centavos), sendo tais valores atualizados de acordo com o INPC.

Artigo 3º - O cálculo da atualização dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa serão efetuados de acordo com o valor atualizado da UPFM.

Artigo 4º - A Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), será atualizado Semestralmente pelo Setor de Finanças.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Glória D’Oeste/MT, 13 de janeiro de 2021.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal