Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 02/2021

A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 3º incisos, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001090.1.00028/14-7páginas: 01/0 3emitida pelo INSS em 25/01/2019 em nome da Sra. Nilza Maria da Silva Santos,anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 118 dias líquidos, correspondentes a 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, prestadonosseguinte órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/07/1988 a 28/10/1988

COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS FERRARIN LTDA

03 meses e 28 dias

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT,14 de janeiro de 2021

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV