Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº. 3461 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MATUPÁ-PREVI MUNI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FERNANDO ZAFONATO, Prefeito do Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere em Lei, e;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

Considerando o disposto na Portaria 477 de 12 de janeiro de 2021;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020;

e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores desta Municipalidade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).

Parágrafo Único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2020, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVI-MUNI anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3ºA partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

Registre-se

Publique-se

FERNANDO ZAFONATO

Prefeito de Matupá

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2020

5,45

em fevereiro de 2020

5,25

em março de 2020

5,07

em abril de 2020

4,88

em maio de 2020

5,12

em junho de 2020

5,39

em julho de 2020

5,07

em agosto de 2020

4,61

em setembro de 2020

4,23

em outubro de 2020

3,34

em novembro de 2020

2,42

em dezembro de 2020

1,46