Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº. 43/2021.

DECRETO Nº. 43/2021

SÚMULA: “CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1º- O contribuinte queefetuar o pagamento do seu IPTU em cota única, nas datas que seguem abaixo, gozarão dos seguintes descontos:

I - 15% (quinze por cento) no pagamento efetuado até a data de 30/04/2021;

II - 10% (dez por cento) no pagamento efetuado até a data de 30/05/2021;

III - 5% (cinco por cento) no pagamento efetuado até a data de 01/07/2021.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 20 de janeiro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal