Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2021, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.661 de 1º de janeiro de 2021;
Considerando a Portaria Ministerial n.º 914, de 13 de janeiro de 2020, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2020, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’Oeste será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e sei reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2021, não terão valor inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVICONQUISTA e os valores auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) pagos pela prefeitura.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado cuja renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (um mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Conquista D’Oeste /MT, 14 de janeiro de 2.021.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita