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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
Autoria: Poder Executivo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NA LEI MUNICIPAL Nº 1035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, ORÇAMENTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovoue eu, CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de até R$ 7.311.017,60 (Sete milhões, trezentos e onze mil, dezessete reais e sessenta centavos) nos termos do artigo 43, §1°, inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1035, de 15 de dezembro de 2020 – LOA 2021.
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar de recursos próprios, na importância de R$ 4.084.469,54 (Quatro milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos);
§ 1º - Os decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no § 2º.
§ 2º - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas seguintes fontes:
Fontes de Recurso | Superávit | |
00 | Recursos Ordinários | 3.493.075,72 |
1.00.77 | Auxílio Financeiro - Mitigação dos Efeitos Lei 173/2020 | 26.963,55 |
1.00.80 | Apoio Financeiro - MP 938/2020 | 5.836,96 |
1.00.82 | Transferências da União - Lei Complementar 176/2020 | 457.713,75 |
01 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | - |
02 | Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 100.879,56 |
fontes: | Recursos Próprios - Total | 4.084.469,54 |
Art. 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar de recursos vinculados, na importância de 3.226.548,06 (Três milhões, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e seis centavos);
§ 1º - Os decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no § 2º.
§ 2º - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas seguintes fontes:
Fontes de Recurso | Superávit | |
14 | Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – União | - |
15 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação | 226.680,06 |
16 | Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE | 16.439,70 |
17 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP | 485.209,72 |
18 | Transferências do FUNDEB 60% - (Remuneração dos profissionais do Magistério) | - |
19 | Transferências do FUNDEB 40% | 847,89 |
21 | Transferências de Convênios - Assistência Social | 70.745,28 |
22 | Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação | - |
23 | Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde | 222.697,49 |
24 | Transferências de Convênios - Outros | 7.485,51 |
25 | Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação | 188.657,60 |
26 | Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde | - |
26.076 | Auxílio Financeiro Destinados a Saúde - Lei 173/2020 | 110.965,68 |
27 | Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social | 873,65 |
27.076 | Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei 173 | 14.955,46 |
29 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | 170.796,36 |
29.074 | Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID19 | 83.319,68 |
30 | Recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB | 753.833,35 |
33 | Outras Transferências de Convênios ou Repasse do Estado | 315.631,92 |
37 | Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019 | - |
42 | Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado | 125.815,39 |
43 | Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência Social | 22.896,39 |
46 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio | 3.176,80 |
46.074 | Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID19 | 346.762,33 |
47 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento | 58.756,59 |
81 | Valores Restituíveis | - |
82 | Demais Recursos Vinculados (não relacionados à Educação/ Saúde/ Assist. Social) | - |
82.078 | Transferência de Recursos para Apli. em Outras Ações Emergenciais (lei 14017 | 1,21 |
90 | Operação de Créditos | - |
92 | Alienação de Bens | - |
Fontes: | Vinculados - Total | 3.226.548,06 |
Total Superávit | 7.311.017,60 |
Art. 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1034, de 15 de dezembro de 2020 - LDO 2021 e Lei Municipal nº 988/2018 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT
Em 14 de janeiro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal