Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2021.

LEI MUNICIPAL N.º 1.037/2021

Autoria: Poder Executivo

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NA LEI MUNICIPAL Nº 1035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, ORÇAMENTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovoue eu, CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de até R$ 7.311.017,60 (Sete milhões, trezentos e onze mil, dezessete reais e sessenta centavos) nos termos do artigo 43, §1°, inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1035, de 15 de dezembro de 2020 – LOA 2021.

Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar de recursos próprios, na importância de R$ 4.084.469,54 (Quatro milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

§ 1º - Os decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no § .

§ 2º - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas seguintes fontes:

Fontes de Recurso

Superávit

00

Recursos Ordinários

3.493.075,72

1.00.77

Auxílio Financeiro - Mitigação dos Efeitos Lei 173/2020

26.963,55

1.00.80

Apoio Financeiro - MP 938/2020

5.836,96

1.00.82

Transferências da União - Lei Complementar 176/2020

457.713,75

01

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

-

02

Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

100.879,56

fontes:

Recursos Próprios - Total

4.084.469,54

Art. 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar de recursos vinculados, na importância de 3.226.548,06 (Três milhões, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e seis centavos);

§ 1º - Os decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no § .

§ 2º - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas seguintes fontes:

Fontes de Recurso

Superávit

14

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – União

-

15

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

226.680,06

16

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

16.439,70

17

Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

485.209,72

18

Transferências do FUNDEB 60% - (Remuneração dos profissionais do Magistério)

-

19

Transferências do FUNDEB 40%

847,89

21

Transferências de Convênios - Assistência Social

70.745,28

22

Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação

-

23

Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde

222.697,49

24

Transferências de Convênios - Outros

7.485,51

25

Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação

188.657,60

26

Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde

-

26.076

Auxílio Financeiro Destinados a Saúde - Lei 173/2020

110.965,68

27

Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social

873,65

27.076

Transferência de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei 173

14.955,46

29

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

170.796,36

29.074

Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID19

83.319,68

30

Recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB

753.833,35

33

Outras Transferências de Convênios ou Repasse do Estado

315.631,92

37

Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019

-

42

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado

125.815,39

43

Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência Social

22.896,39

46

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio

3.176,80

46.074

Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus - COVID19

346.762,33

47

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento

58.756,59

81

Valores Restituíveis

-

82

Demais Recursos Vinculados (não relacionados à Educação/ Saúde/ Assist. Social)

-

82.078

Transferência de Recursos para Apli. em Outras Ações Emergenciais (lei 14017

1,21

90

Operação de Créditos

-

92

Alienação de Bens

-

Fontes:

Vinculados - Total

3.226.548,06

Total Superávit

7.311.017,60

Art. 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1034, de 15 de dezembro de 2020 - LDO 2021 e Lei Municipal nº 988/2018 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias decorrentes dos artigos desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT

Em 14 de janeiro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal