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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
OBJETO DO CONTRATO 004-2020: Contratação de serviços de empresa especializada, para realização de concurso público (provas teóricas/práticas e títulos), incluindo todos os procedimentos necessários para realização do certame, definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para o provimento dos cargos de nível superior, médio e fundamental, abaixo citados, para suprir demanda da Câmara Municipal de Itiquira.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2020, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ com o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, nesta cidade e município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Alcides Anfilófio de Campos Ferreira, inscrito no CPF sob o n.º 615.604.641-00, portador da Cédula de Identidade sob o n.º RG: 0771919-1 SSP/MT., expedida em: 05/05/2009, brasileiro, casado, filho de Roberto Ferreira da Silva e Maria Paixão Campos da Silva, natural de Itiquira-MT., nascido aos 06/10/1973, , residente e domiciliado nesta cidade A Rua Fernando Correa da Costa, nº 410, Centro, município de Itiquira-MT., e a EMPRESA: ATAME - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMETO, CURSOS E PÓS GRADUAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.839.039/0001-05, sediada na Rua “A”, n.º 23, Bairro: Morada do Ouro – setor Centro Sul, CEP 78.053-160, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Tel. (065) 33219000 e (065) 9968-2701, Email:ildo@grupoatame.com.br e consultoria@grupoatame.com.br, neste ato representada pelo Sr. CRISTIANO MACIEL, inscrito no CPF sob o n.º 690.811.401-59, portador da Cédula de Identidade sob o n.º RG: 10541730 SSP/MT, expedida em 06/04/2000,brasileiro solteiro, Administrador de Empresas, filho de Antônia Bernardina Maciel, natural de: Cuiabá-MT., nascido em: 19/06/1978, residente e domiciliado na Rua das Acácias, Qd.25, Lote 02, Petrópolis(loteamento Chapéu do Sol), Várzea Grande-MT., CEP 78.144.500, Brasil, oriundo do processo licitatório – modalidade concorrência pública 001/2019, celebram o presente aditivo, objetivando a prorrogação da vigência do contrato, com base no inciso II da quarta clausula do respectivo contrato, abaixo transcrito e, com base no edital complementar 004/2020. II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
e, tendo em vista a paralisação de todas as etapas do concurso público 001-2020, conforme edital complementar 004/2020, com as seguintes justificativas:
PRIMEIRA CLAÚSULA:
Em A vigência será prorrogada até 31/12/2021, em razão das indefinições por conta da pandemia do covid-19, passando ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: A Vigência do presente contrato será até 31/12/2021.
Os prazos previstos para a execução, conclusão e entrega dos serviços, poderão ser prorrogados, devidamente justificados, mantidos as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra alguns dos seguintes motivos previstos na legislação vigente, especialmente na lei 8666/93, os quais devem estar devidamente caracterizados e autuados em processo que deverá acompanhar o processo principal:
I- alteração do Objeto pela administração; II- superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV- Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela 8666/93; V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI- Omissão ou atraso de providencias a cargo da Administração, inclusive aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimentos ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. Parágrafo Primeiro: O prazo contratual será contado em dias consecutivos. Parágrafo Segundo: O prazo contratual poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista na lei n º 8666/93.
SEGUNDA CLÁUSULA
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Assim, por estarem assim justos e contratados, formam de comum acordo o presente aditivo contratual, em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Itiquira-MT, 14 de janeiro de 2021.
-------------------------------------------- Câmara Municipal de Itiquira Alcides Anfilófio de Campos Ferreira Presidente Contratante | --------------------------------------------------- Atame – Assessoria e Consultoria, Planejamento e Pós Graduação Cristiano Maciel Contratante |
TESTEMUNHAS:
---------------------------------------------------- Maria de Fátima Gomes da Silva CPF 486.584.801-00 Responsável pela Unid.Controle Interno | --------------------------------------------------- Ailton Pereira de Jesus CPF 809.686.431-91 Fiscal de contratos |